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materia nº 2015/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui a Semana Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, vinculada à Campanha do Laço Branco, no município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências.
native_id6308

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-05-15 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-15 Aguardando Despacho da Presidência
2026-05-15 Parecer favorável da comissão
2026-05-15 Parecer favorável da comissão
2026-05-15 Aguardando parecer da comissão
2026-05-15 Parecer favorável da comissão
2026-05-15 Aguardando parecer da comissão
2026-05-11 Aguardando parecer da comissão
2026-05-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Ordem do Dia.
2026-05-08 Aguardando Despacho da Presidência
2026-05-08 Parecer Jurídico Favorável
2026-04-14 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-14 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:03:20.577918-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal Pva doi£Ste-Mr t
FL. n? Rub
CAMARA MUMICIPAL DE W}L PRim^íikA DO LESTE
PROJETO DE I.EI N" J.QI^y 12026.
institui a Semana Municipal de
Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres, vinculada
à Campanha do Laço Branco, no
Município de Primavera do Leste-MT, e
dá outras providências
PROTOCOLO N*
4756/2026
U de tbril de 2026 08:09;27
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA Dü LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEI I O MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Alt. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT a Semana
Municipal de Mobilização dos Homens peíç Fim cia Violência contra as Mulheres, a ser
realizada, anualmenie, na semana do dià 6 cie dezembro, data que marca o movimento
internacional da Campanha do Laço Branco.
Alt. 2° A Semana dc Laço Branco tem como objetivos:
I - Promover a conscientização sobre o pape! dos homens no enfrentamento à violência
contra a mulher;
M - Estimular atitudes de respeito, igualdade e equidade de gênero;
lli - Incentivar o debate sobre a construção de uma nova masculinidade, baseada na não
violência e na corresponsabiüdade social;
IV - Envolver instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, escolas e
comunidades locais em ações educativas e de prevenção.
Alt. 3° No período da campanha, o Poder Legislativo poderá promover, por meio de
parcerias e articulações com entidades e órgãos públicos ou privados, atividades como:
I - Solenidades, audiências públicas, rodas de conversa e exposições temáticas;
tl - Divulgação de materiais educativos nas dependências da Câmara Municipal;
III - Ações simbólicas, como o uso do laço branco pelos parlamentares e servidores, e
iluminação cênica da sede do Legislativo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-C00
Primavera dc Leste - MT ! Tel.: (66) 3498-3590 (66) 3498-1734
wv.iW.prímavtír3dí>íeste.mt.le9,br
Camara Municipal Pva do/este MT
CÂMARA MUNICIPAL DE RÜby FL ns
PRIMAVERA DO LESTE
Alt. 4° O símbolo oficial da campanha será o laço de fita na cor branca, representando o
compromisso público com o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Alt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 13 de Abril de 2026.
RUBIA LONGHI
VEREADORA- MDB
KARLA JACKELINEm SILVA SOUZA
VEREADORA-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara Municipal Pva ai ■ste-Mí
Rub CÂMARA MUNICIPAL DE fl.n?
C03 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A violência contra a mulher configura-se como uma cJas mais graves violações dos direitos
humanos, manifestando-se em diversas formas — física, sexual, psicológica, moral e
patrimonial — e atingindo mulheres de todas as idades, classes sociais, níveis de
escolaridade, raças e religiões. Trata-se de um problema estrutural, persistente e
intersetorial, que demanda respostas efetivas, integradas e contínuas, envolvendo ações de
prevenção, conscientização e responsabilização por parte de toda a sociedade, inclusive dos
homens.
Nos termos do Alt. 5° da Lei n® 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), configura-se violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer conduta baseada no gênero que cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, bem como dano moral ou patrimonial. No
mesmo sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU) define a violência de gênero
como qualquer ato que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico à
mulher, incluindo ameaças, coerção ou privação arbitrária de liberdade, tanto na esfera
pública quanto na privada.
Diante da gravidade desse cenário, foi instituído no Brasil, por meio da Lei Federal n°
11.489/2007, 0 Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as
Mulheres, celebrado em 6 de dezembro. A data remete a um trágico episódio ocorrido em
1989, na cidade de Montreal, no Canadá, quando um indivíduo, movido por ódio de gênero,
assassinou 14 mulheres em uma escola de engenharia. Esse fato gerou repercussão
internacional e deu origem ao movimento Laço Branco (White Ribbon), criado por homens
que assumiram o compromisso público de não praticar, não tolerar e não se omitir diante de
qualquer forma de violência contra as mulheres.
Nesse contexto, a presente proposta tem como objetivo instituir, no Município de Primavera
do Leste - MT, a Semana do Laço Branco, a ser realizada na semana que compreende o dia
6 de dezembro, com a promoção de ações educativas, reflexivas e de conscientização
social. A iniciativa busca incentivar o protagonismo masculino na desconstrução de práticas e
culturas machistas, fortalecer o diálogo entre homens e mulheres e apoiar a atuação de
instituições públicas e privadas na promoção de campanhas voltadas ao respeito, à
dignidade da mulher e à valorização dos direitos humanos.
A instituição da Semana do Laço Branco em Primavera do Leste - MT representa um
importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, estando
alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha, da Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015), aos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU — especlalmente o ODS 5 (Igualdade de
Gênero) — e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e
da promoção do bem de todos.
Diante da relevância social, jurídica e institucional da proposta, espera-se contar com o apoio
dos nobres vereadores para a sua aprovação, certos de que sua implementação
representará um marco de conscientização, responsabilidade e compromisso coletivo no
enfrentamento e na prevenção da violência contra as mulheres em nosso município.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoEe5te.mt.leg.br

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