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materia nº 268/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndico à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à secretaria Municipal de Saúde, solicitando a regularização e equiparação do valor do plantão dos técnicos de Laboratório ao valor pago aos Técnicos de Enfermagem no Âmbito do município.
native_id6309

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída — —
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
' Autora: Karla Jackeline da Silva Souza |
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Indico à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde,
solicitando a regularização e equiparação do valor do plantão dos Técnicos de Laboratório
ao valor pago aos Técnicos de Enfermagem no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover a valorização e a justiça salarial entre os |
profissionais da área da saúde, em especial os Técnicos de Laboratório, que desempenham
funções essenciais no diagnóstico, análise e suporte às decisões clínicas.
Observa-se que, embora haja similaridade na carga de trabalho, responsabilidade técnica e
relevância dos serviços prestados, existe atualmente uma defasagem no valor pago pelos
plantões desses profissionais em comparação aos Técnicos de Enfermagem.
Dessa forma, a regularização proposta visa corrigir essa distorção, fortalecendo o sistema de
saúde municipal e assegurando melhores condições de trabalho aos servidores.
Primavera do letse,07 de Abril de 2026.
KARLA JACKELIN SILVA SOUZA
Vereadora — MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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