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WE, CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
NA
INDICAÇÃO
| Autora: Karla Jackeline da Silva Souza
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Indico à Mesa, na forma regimental, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Assistência Social e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), para
que seja instituído o Programa Municipal de Oportunidade e Inclusão para Jovem
Aprendiz, Pessoa com Deficiência e Reabilitados do INSS no município de Primavera
do Leste - MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social e a inserção no mercado
de trabalho de jovens aprendizes, pessoas com deficiência e cidadãos reabilitados pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), públicos que frequentemente enfrentam
dificuldades para acesso ao emprego formal.
A criação de um programa municipal voltado a essas pessoas permitirá o desenvolvimento de
ações integradas, como capacitação profissional, parcerias com empresas locais, incentivo à
contratação e acompanhamento dos beneficiários, contribuindo para a autonomia financeira e
inclusão produtiva.
Além disso, a iniciativa fortalece as políticas públicas de inclusão e desenvolvimento
econômico, ao mesmo tempo em que estimula o cumprimento da legislação trabalhista
relacionada à aprendizagem e à contratação de pessoas com deficiência.
Importante destacar que o programa pode ser implementado por meio de parcerias com a
iniciativa privada e integração com ações já existentes no município, não gerando
necessariamente novos encargos, mas ampliando as oportunidades de emprego e
qualificação.
Dessa forma, a presente indicação visa promover dignidade, igualdade de oportunidades e
desenvolvimento social no município de Primavera do Leste — MT.
Primavera do letse,13 de Abril de 2026.
KARLA JACKELI SILVA SOUZA
VEREADORA- MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
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