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materia nº 287/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 287 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaFiz a indicação a Secretaria de Governo propondo a criação de um BANCO MUNICIPAL DE PROJETOS como instrumento estratégico de organização, planejamento e eficiência da gestão pública - o Banco Municipal de Projetos surge como uma ferramenta essencial de gestão pública, capaz de centralizar todas as propostas, programas e projetos em andamento ou em fase de captação.
native_id6328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída — —
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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ER CAMARA MUNICIPAL DE
JE4
&' PRIMAVERA DO LESTE
no e
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria de Governo solicitando, a implantação/criação de um
BANCO MUNICIPAL DE PROJETOS como instrumento estratégico de organização,
planejamento e eficiência da gestão pública.
JUSTIFICATIVA:
Em um cenário cada vez mais dinâmico e exigente, a administração pública municipal lida com
múltiplos projetos simultaneamente, muitos deles em tramitação nas esferas estadual e federal,
vinculados a prazos rigorosos, atualizações constantes de documentação, certidões e exigências
técnicas específicas. A ausência de um sistema centralizado pode resultar em perda de prazos,
descontinuidade de iniciativas e até mesmo na perda de recursos importantes para o
desenvolvimento do município. Diante disso, o Banco Municipal de Projetos surge como uma
ferramenta essencial de gestão pública, capaz de centralizar todas as propostas, programas e
projetos em andamento ou em fase de captação. A iniciativa permitirá o acompanhamento
contínuo, a análise técnica, o monitoramento de etapas e a organização de informações
estratégicas, garantindo maior controle e transparência. Além disso, o banco possibilitará
identificar com clareza a origem dos recursos — sejam eles provenientes de convênios, emendas
parlamentares, programas estaduais ou federais — assegurando que o município esteja sempre
apto a atender às exigências e aproveitar oportunidades de financiamento. Trata-se de um
mecanismo que fortalece a capacidade institucional da prefeitura, amplia a eficiência
administrativa e otimiza a aplicação dos recursos públicos. Outro aspecto relevante é o
planejamento de médio e longo prazo. Com um banco estruturado, o município poderá manter
uma carteira de projetos pronta para ser apresentada quando surgirem oportunidades de captação,
evitando improvisos e garantindo maior agilidade na resposta às demandas.
| Sala das Sessões, 14/04/26
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1

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