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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, para que sejam adotadas as
providências necessárias visando a transferência da farmácia pública atualmente
instalada anexa à Biblioteca Pública Modelo, localizada na Avenida Califórnia, para o ESF
do bairro Primavera III, no Município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a melhor organização da
rede municipal de saúde, bem como garantir maior eficiência, acessibilidade e qualidade
no atendimento à população.
Atualmente, a farmácia pública instalada junto à Biblioteca Pública Modelo
encontra-se em local que não possui vocação específica para atendimento em saúde, o que
pode gerar desconforto aos usuários, além de dificultar a integração dos serviços
farmacêuticos com as demais ações da atenção básica.
A transferência da referida farmácia para o ESF do bairro Primavera III apresentase como medida tecnicamente adequada e administrativamente eficiente,
considerando que:
• O ESF é unidade própria da atenção primária, estruturada para atendimento contínuo
da população;
• Permite a integração direta entre prescrição médica e dispensação de
medicamentos, otimizando o fluxo de atendimento;
• Garante maior comodidade ao cidadão, evitando deslocamentos desnecessários;
• Fortalece o princípio da integralidade do SUS, proporcionando atendimento mais
completo e humanizado;
• Contribui para a racionalização de recursos públicos, ao concentrar serviços em
unidades já destinadas à área da saúde.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da
administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade (art. 37 da
Constituição Federal), bem como com o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da
Constituição, que impõe ao Poder Público o dever de garantir acesso universal e igualitário
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às ações e serviços de saúde.
Dessa forma, a presente indicação busca aperfeiçoar a prestação do serviço
público, promovendo melhor estrutura organizacional e ampliando o acesso da população
aos medicamentos essenciais.
Sala das Sessões 15 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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