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materia nº 291/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPara que sejam adotadas as providências necessárias visando a transferência da farmácia pública atualmente instalada anexa à Biblioteca Pública Modelo, localizada na Avenida Califórnia, para o ESF do bairro Primavera III, no Município de Primavera do Leste – MT.
native_id6332

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Tramitação Concluída
2026-04-17 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, para que sejam adotadas as 
providências necessárias visando a transferência da farmácia pública atualmente 
instalada anexa à Biblioteca Pública Modelo, localizada na Avenida Califórnia, para o ESF 
do bairro Primavera III, no Município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a melhor organização da 
rede municipal de saúde, bem como garantir maior eficiência, acessibilidade e qualidade 
no atendimento à população.
Atualmente, a farmácia pública instalada junto à Biblioteca Pública Modelo 
encontra-se em local que não possui vocação específica para atendimento em saúde, o que 
pode gerar desconforto aos usuários, além de dificultar a integração dos serviços 
farmacêuticos com as demais ações da atenção básica.
A transferência da referida farmácia para o ESF do bairro Primavera III apresenta￾se como medida tecnicamente adequada e administrativamente eficiente, 
considerando que:
• O ESF é unidade própria da atenção primária, estruturada para atendimento contínuo 
da população; 
• Permite a integração direta entre prescrição médica e dispensação de 
medicamentos, otimizando o fluxo de atendimento; 
• Garante maior comodidade ao cidadão, evitando deslocamentos desnecessários; 
• Fortalece o princípio da integralidade do SUS, proporcionando atendimento mais 
completo e humanizado; 
• Contribui para a racionalização de recursos públicos, ao concentrar serviços em 
unidades já destinadas à área da saúde. 
Além disso, a medida está em consonância com os princípios constitucionais da 
administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade (art. 37 da 
Constituição Federal), bem como com o direito fundamental à saúde previsto no art. 196 da 
Constituição, que impõe ao Poder Público o dever de garantir acesso universal e igualitário 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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às ações e serviços de saúde.
Dessa forma, a presente indicação busca aperfeiçoar a prestação do serviço 
público, promovendo melhor estrutura organizacional e ampliando o acesso da população 
aos medicamentos essenciais.
Sala das Sessões 15 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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