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materia nº 2016/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o projeto "Tereza de Benguela" nas escolas da rede pública de Ensino de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id6346

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.521, de 12 de maio de 2026 - Dioprima edição 3285 de 15 de maio de 2026.
2026-05-05 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Ordem do Dia
2026-04-29 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando parecer da comissão
2026-04-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-24 Parecer Jurídico Favorável
2026-04-17 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-17 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T10:46:39.646134-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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L
CÂMARA MUNICIPAL DE [m
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" /2M6.
•/r:
Institui 0 projeto “Tereza de Benguela
nas Escolas da Rede Pública de Ensino
de Primavera do Leste - MT, e da outras
providências.
»
4ÍÍS6 '"'■s
PROTOCOLO N*
4786/2026
16 d« abril d* 2026 10:07:13
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Alt. 1° Fica instituído no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino o Projeto
Tereza de Benguela”, a ser desenvolvido anualmente, preferencialmente no mês de julho, em
alusão ao Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
Alt. 2° O Projeto tem como objetivos:
I - Promover o conhecimento histórico e cultural sobre Tereza de Benguela;
II- Valorizar a história da resistência negra e o protagonismo feminino;
III - Combater o racismo e toda forma de discriminação;
IV - Incentivar a reflexão sobre igualdade racial e de gênero no ambiente escolar.
Alt. 3° As despesas decorrentes da execução do Projeto não gerarão ônus ao Município.
Alt. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que for necessário para sua
fiel execução.
Alt. 5° Esta Lei entra era vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 15 de Abril de 2026.
Documento wsinetJodigjtalmente
KARLA JACKELME OA SILVA SOUZA
Deu: 17/04/203613:54:41-0300
Verifique em http8://VBlklar.iti.gov.br goubr Documento assinado digitalment#
R1«A GRACSLA LON6HÍ
Data: 17/04/202610:57:33-0300
Verifique em haps://vatidsr.íti40v.br gotfbr
RUBIALONGHI
VEREADORA- MDB
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA -MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
fL n' CÂMARA MUNICIPAL DE iHub
oox
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito das escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Primavera do Leste/MT, o Projeto “Tereza de Benguela”, a ser
desenvolvido anualmente, preferencialmente no mês de julho, em alusão ao Dia Nacional de
Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
Tereza de Benguela é um importante símbolo de resistência, liderança e luta contra a
escravidão no Brasil, tendo se destacado como líder do Quilombo do Quariterê, no século
XVIII, exercendo papel fundamental na organização social, política e econômica da
comunidade. Sua trajetória representa a força da mulher negra na construção da história do
país.
A criação deste projeto nas escolas municipais visa promover o conhecimento histórico e
cultural, muitas vezes pouco explorado no ambiente escolar, contribuindo para a formação de
cidadãos mais conscientes, críticos e respeitosos. Além disso, busca valorizar a cultura afro￾brasileira e reconhecer o protagonismo feminino negro, fortalecendo a identidade e o respeito
à diversidade.
Outro ponto relevante é o combate ao racismo e a todas as formas de discriminação, por meio
da educação, considerada uma das ferramentas mais eficazes para a transformação social. Ao
incentivar o debate sobre igualdade racial e de gênero, o projeto contribui diretamente para a
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Importante destacar que a proposta não acarretará ônus ao Município, podendo ser
desenvolvida por meio de atividades pedagógicas já inseridas no calendário escolar, como
palestras, rodas de conversa, apresentações culturais e trabalhos interdisciplinares.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei se mostra de grande relevância social e educacional,
razão pela qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IZ . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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