texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, a celebração de convênio com
o Governo do Estado de Mato Grosso para viabilizar a retirada de veículos
atualmente apreendidos no pátio do batalhão da Polícia Militar.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, indico à Mesa Diretora, após ouvido o
soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Infraestrutura e à Coordenadoria Municipal
de Trânsito e Transportes – CMTU, para que promova a celebração de convênio com o
Governo do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de viabilizar a retirada dos veículos
atualmente apreendidos no pátio do Batalhão da Polícia Militar, destinando-os ao novo pátio
municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra respaldo no interesse público e na necessidade de
organização administrativa e logística do Município, especialmente no que tange à gestão de
veículos apreendidos.
Atualmente, observa-se que o pátio do Batalhão da Polícia Militar encontra-se
sobrecarregado com veículos apreendidos, o que compromete não apenas a funcionalidade
operacional da corporação, mas também a adequada guarda e conservação desses bens.
A celebração de convênio entre o Município e o Governo do Estado de Mato Grosso
se apresenta como medida eficiente e juridicamente viável, permitindo que tais veículos
sejam transferidos para o pátio municipal, estrutura que poderá oferecer melhores condições
de organização, controle e destinação adequada, inclusive com possibilidade futura de
leilões, regularização ou baixa administrativa, conforme a legislação vigente.
Além disso, a medida contribui para o fortalecimento da cooperação institucional
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
entre os entes federativos, em consonância com os princípios da eficiência e da supremacia
do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que a centralização desses veículos em espaço próprio do
Município possibilita maior controle por parte da administração pública local, reduz riscos de
deterioração, abandono e impactos ambientais, bem como melhora a prestação do serviço
público à coletividade.
Dessa forma, a presente proposição visa não apenas resolver uma demanda
operacional existente, mas também promover maior eficiência na gestão pública municipal,
razão pela qual se espera o acolhimento por parte do Poder Executivo.
Sala das Sessões 17 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
open original →