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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que seja realizada, com a devida
urgência, a limpeza e desobstrução dos bueiros localizados na Rua Rondônia, nas
proximidades do nº 12, Bairro Centro, no Município de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra respaldo direto nos direitos fundamentais
e sociais assegurados pela Constituição Federal, notadamente no art. 6º, que
consagra o direito à moradia, à segurança e ao bem-estar, os quais vêm sendo
reiteradamente violados diante das enchentes ocorridas no Município de Primavera do Leste.
A situação relatada na Rua Rondônia, nas proximidades do nº 12, evidencia falha
na prestação de serviço público essencial, consistente na manutenção do sistema de
drenagem urbana, cuja responsabilidade é atribuída ao Poder Público, nos termos do art.
23, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece como competência comum dos entes
federativos promover programas de melhoria das condições urbanas e de saneamento
básico.
No âmbito municipal, a atuação se legitima ainda pelo art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar e atuar sobre
assuntos de interesse local, especialmente no que tange à infraestrutura urbana e à
prevenção de danos à coletividade.
Ademais, a omissão na manutenção dos bueiros afronta diretamente os princípios
da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da
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Constituição Federal, uma vez que a ausência de medidas preventivas e corretivas tem
resultado em alagamentos recorrentes, ocasionando prejuízos materiais, riscos à saúde
pública e comprometimento da dignidade dos moradores, cujas residências vêm
sendo invadidas pelas águas pluviais.
Trata-se, portanto, de situação que demanda intervenção imediata e eficaz
do Poder Público, sob pena de agravamento dos danos já constatados, sendo
imprescindível a realização urgente da limpeza e desobstrução dos bueiros, como medida
mínima de restabelecimento da normalidade urbana e de proteção aos direitos dos
munícipes.
Sala das Sessões 20 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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