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materia nº 315/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaPara que sejam adotadas as providências necessárias visando à implantação de um playground infantil e de uma praça pública de convivência familiar no espaço localizado entre a Rua Frederico Westphalen e a Rua Silvério Nadir Danieli, nas proximidades da pista de skate, neste Município, contemplando a instalação de brinquedos infantis adequados e seguros, bancos e mobiliário urbano para uso da população, iluminação pública eficiente, arborização e paisagismo, bem como a criação de um espaço apropriado para a convivência social e o lazer das famílias.
native_id6363

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Tramitação Concluída
2026-04-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, Com cópia à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à 
implantação de um playground infantil e de uma praça pública de convivência familiar 
no espaço localizado entre a Rua Frederico Westphalen e a Rua Silvério Nadir Danieli, 
nas proximidades da pista de skate, neste Município, contemplando a instalação de 
brinquedos infantis adequados e seguros, bancos e mobiliário urbano para uso da 
população, iluminação pública eficiente, arborização e paisagismo, bem como a criação 
de um espaço apropriado para a convivência social e o lazer das famílias.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra respaldo direto no ordenamento jurídico pátrio, 
especialmente no que se refere à competência constitucional dos Municípios para legislar 
sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento urbano.
Nos termos do art. 30, incisos I, V e VIII, da Constituição Federal, compete ao 
Município organizar e prestar serviços públicos de interesse local, bem como promover o 
ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do solo urbano, o que 
abrange a criação de espaços públicos destinados ao lazer e à convivência comunitária.
Sob a ótica institucional, o art. 31 da Constituição Federal legitima a atuação 
fiscalizatória e propositiva do Poder Legislativo Municipal, sendo a indicação instrumento 
adequado para sugerir medidas administrativas voltadas ao interesse coletivo.
A Lei Orgânica Municipal, em consonância com o texto constitucional, impõe ao 
Poder Público local o dever de promover o bem-estar social, a qualidade de vida da população 
e a adequada utilização dos espaços urbanos, garantindo ambientes seguros e acessíveis à 
coletividade.
No caso em análise, o espaço situado entre a Rua Frederico Westphalen e a Rua 
Silvério Nadir Danieli apresenta localização estratégica e grande potencial para se tornar um 
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ponto de convivência social, especialmente para famílias, crianças e jovens que frequentam 
a região, inclusive pela proximidade com a pista de skate.
A ausência de um espaço estruturado voltado ao lazer infantil e à convivência 
familiar evidencia a necessidade de intervenção do Poder Público, a fim de transformar o 
local em ambiente adequado, seguro e funcional para uso da comunidade.
A implantação de um playground infantil e de uma praça pública devidamente 
estruturada contribui diretamente para o fortalecimento do convívio social, promoção da 
qualidade de vida e incentivo ao lazer, além de atender ao disposto no art. 227 da 
Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente o direito ao lazer e à 
convivência comunitária.
Dessa forma, a presente indicação revela-se medida necessária, legítima e 
alinhada ao interesse público, promovendo o desenvolvimento urbano com responsabilidade 
social e observância aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência 
e da finalidade.
Sala das Sessões 22 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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