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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que apo s apreço do soberano plena rio, seja dado conhecimento da
presente indicaça o ao chefe do executivo municipal, a implantação de equipe itinerante
multiprofissional para atendimento ao neurodesenvolvimento infantil no ambiente
escolar, no Município de Primavera do Leste – MT.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, apo s apreciaça o do soberano Plena rio, INDICO ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, com co pia a Secretaria Municipal de Sau de e a Secretaria
Municipal de Educaça o, para que sejam adotadas as provide ncias necessa rias visando:
A implantaça o de um projeto piloto de equipe itinerante multiprofissional de
apoio ao neurodesenvolvimento infantil no ambiente escolar, com atuaça o integrada entre
sau de e educaça o, destinado a identificaça o, acompanhamento e intervença o em crianças
com suspeita ou diagno stico de alteraço es no neurodesenvolvimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaça o fundamenta-se na crescente demanda por atendimento
especializado voltado ao neurodesenvolvimento infantil no a mbito do Municí pio,
especialmente diante da elevada fila de espera para avaliaço es e terapias, bem como da
insuficie ncia estrutural de unidades especializadas para atendimento contí nuo dessa
populaça o.
Conforme proposta te cnica apresentada, o modelo sugerido consiste na
implementaça o de equipe itinerante multiprofissional, composta, preferencialmente, por
profissionais como psico logo, fonoaudio logo e terapeuta ocupacional, com atuaça o direta
no ambiente escolar, promovendo triagem, intervença o, orientaça o pedago gica e apoio a s
famí lias.
Tal abordagem se mostra eficiente ao territorializar o cuidado, levando o serviço
ate o local onde a demanda se manifesta inicialmente a escola evitando deslocamentos
desnecessa rios, ampliando o acesso e promovendo inclusa o educacional efetiva.
Ale m disso, o modelo permite:
• ampliaça o da capacidade de atendimento com uso racional dos recursos pu blicos;
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• apoio direto aos professores no manejo pedago gico;
• organizaça o da demanda reprimida por meio de classificaça o por ní veis de cuidado;
• acompanhamento contí nuo de casos com maior complexidade;
• integraça o entre polí ticas pu blicas de sau de e educaça o.
Sob o aspecto jurí dico, a presente proposiça o encontra respaldo:
• no art. 30, incisos I e II, da Constituiça o Federal, que atribui ao Municí pio
compete ncia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislaça o federal e estadual;
• no art. 205 da Constituiça o Federal, que estabelece a educaça o como direito de todos
e dever do Estado;
• no art. 6º da Constituiça o Federal, que assegura a sau de e a educaça o como direitos
sociais fundamentais;
• bem como nos dispositivos da Lei Orga nica Municipal que tratam da promoça o de
polí ticas pu blicas voltadas a sau de e a educaça o inclusiva.
Importante destacar que o modelo proposto na o exige a criaça o imediata de
estrutura fí sica pro pria, podendo ser implementado com utilizaça o das unidades escolares
existentes, o que reduz custos e viabiliza sua execuça o em curto prazo.
Ademais, sugere-se que a implantaça o ocorra inicialmente em formato de
projeto piloto, com duraça o aproximada de 90 dias, em escolas previamente selecionadas,
permitindo avaliaça o de resultados e posterior expansa o gradativa, conforme indicadores
de desempenho e impacto social.
Diante disso, a presente indicaça o representa medida de alto impacto social,
baixo custo relativo e elevada viabilidade te cnica, apta a enfrentar um dos principais
gargalos atualmente enfrentados pelas famí lias e pela rede pu blica municipal.
Sala das Sesso es 23 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD