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materia nº 316/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaA implantação de equipe itinerante multiprofissional para atendimento ao neurodesenvolvimento infantil no ambiente escolar, no Município de Primavera do Leste – MT.
native_id6364

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Tramitação Concluída — —
2026-04-24 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que apo s apreço do soberano plena rio, seja dado conhecimento da 
presente indicaça o ao chefe do executivo municipal, a implantação de equipe itinerante 
multiprofissional para atendimento ao neurodesenvolvimento infantil no ambiente 
escolar, no Município de Primavera do Leste – MT.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, apo s apreciaça o do soberano Plena rio, INDICO ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, com co pia a Secretaria Municipal de Sau de e a Secretaria 
Municipal de Educaça o, para que sejam adotadas as provide ncias necessa rias visando:
A implantaça o de um projeto piloto de equipe itinerante multiprofissional de 
apoio ao neurodesenvolvimento infantil no ambiente escolar, com atuaça o integrada entre 
sau de e educaça o, destinado a identificaça o, acompanhamento e intervença o em crianças 
com suspeita ou diagno stico de alteraço es no neurodesenvolvimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicaça o fundamenta-se na crescente demanda por atendimento 
especializado voltado ao neurodesenvolvimento infantil no a mbito do Municí pio, 
especialmente diante da elevada fila de espera para avaliaço es e terapias, bem como da 
insuficie ncia estrutural de unidades especializadas para atendimento contí nuo dessa 
populaça o.
Conforme proposta te cnica apresentada, o modelo sugerido consiste na 
implementaça o de equipe itinerante multiprofissional, composta, preferencialmente, por 
profissionais como psico logo, fonoaudio logo e terapeuta ocupacional, com atuaça o direta 
no ambiente escolar, promovendo triagem, intervença o, orientaça o pedago gica e apoio a s 
famí lias. 
Tal abordagem se mostra eficiente ao territorializar o cuidado, levando o serviço 
ate o local onde a demanda se manifesta inicialmente a escola evitando deslocamentos 
desnecessa rios, ampliando o acesso e promovendo inclusa o educacional efetiva.
Ale m disso, o modelo permite:
• ampliaça o da capacidade de atendimento com uso racional dos recursos pu blicos; 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
• apoio direto aos professores no manejo pedago gico; 
• organizaça o da demanda reprimida por meio de classificaça o por ní veis de cuidado; 
• acompanhamento contí nuo de casos com maior complexidade; 
• integraça o entre polí ticas pu blicas de sau de e educaça o. 
Sob o aspecto jurí dico, a presente proposiça o encontra respaldo:
• no art. 30, incisos I e II, da Constituiça o Federal, que atribui ao Municí pio 
compete ncia para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a 
legislaça o federal e estadual; 
• no art. 205 da Constituiça o Federal, que estabelece a educaça o como direito de todos 
e dever do Estado; 
• no art. 6º da Constituiça o Federal, que assegura a sau de e a educaça o como direitos 
sociais fundamentais; 
• bem como nos dispositivos da Lei Orga nica Municipal que tratam da promoça o de 
polí ticas pu blicas voltadas a sau de e a educaça o inclusiva. 
Importante destacar que o modelo proposto na o exige a criaça o imediata de 
estrutura fí sica pro pria, podendo ser implementado com utilizaça o das unidades escolares 
existentes, o que reduz custos e viabiliza sua execuça o em curto prazo.
Ademais, sugere-se que a implantaça o ocorra inicialmente em formato de 
projeto piloto, com duraça o aproximada de 90 dias, em escolas previamente selecionadas, 
permitindo avaliaça o de resultados e posterior expansa o gradativa, conforme indicadores 
de desempenho e impacto social.
Diante disso, a presente indicaça o representa medida de alto impacto social, 
baixo custo relativo e elevada viabilidade te cnica, apta a enfrentar um dos principais 
gargalos atualmente enfrentados pelas famí lias e pela rede pu blica municipal.
Sala das Sesso es 23 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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