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materia nº 318/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 318 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaSugerimos a SAS a IMPLANTAÇÃO de uma ALA FEMININA no Albergue Municipal, considerando a necessidade de ampliação e adequação do atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.
native_id6366

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Tramitação Concluída — —
2026-04-24 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Ê
CÂMARA MUNICIPAL DE
EN
É PRIMAVERA DO LESTE
í,
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a Secretaria SAS - a IMPLANTAÇÃO de uma ala feminina no
Albergue Municipal, considerando a necessidade de ampliação e adequação do atendimento às
pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, a ausência de um espaço específico e estruturado para o acolhimento de mulheres
impõe limitações significativas ao serviço prestado, podendo gerar situações de insegurança,
constrangimento e até mesmo a impossibilidade de acolhimento adequado. Mulheres em situação
de rua ou vulnerabilidade social apresentam demandas próprias, muitas vezes relacionadas à
violência doméstica, abandono, questões de saúde física e emocional, além da necessidade de
um ambiente que garanta privacidade, dignidade e proteção. A implantação de uma ala feminina
representa não apenas uma melhoria estrutural, mas um avanço na política pública de assistência
social, promovendo um atendimento mais humanizado, seguro e alinhado às diretrizes de
proteção integral. Tal medida contribui para assegurar direitos fundamentais, reduzir riscos
sociais e oferecer condições mais adequadas para a reintegração dessas mulheres à sociedade.
Além disso, a separação de espaços por gênero é uma prática recomendada em serviços de
acolhimento, justamente para preservar a integridade física e emocional dos usuários,
fortalecendo a confiança no serviço público e ampliando sua efetividade. Diante desse cenário,
torna-se imprescindível que o Poder Público avalie a viabilidade da implantação da ala feminina
no Albergue Municipal, garantindo um atendimento mais inclusivo, seguro e digno às mulheres
que necessitam desse suporte.
RX Sala das Sessões, 23/04/26
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1

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