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CÂMARA MUNICIPAL DE
E PRIMAVERA DO LESTE
ly O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI NºISE 2019
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE VÍDEOS
EDUCATIVOS ANTIDROGAS NAS ABERTURAS DE
SHOWS E EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: VEREADOR CARLOS ARAUJO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas, para fins de
acesso à informação, conscientização, prevenção e combate ao uso de
substâncias alucinógenas ou entorpecentes, na abertura de todos os shows
artísticos e eventos culturais com aglomeração de público no Município de
Primavera do Leste - MT.
$1º Entendem-se por eventos culturais shows musicais, teatrais e de dança,
bem como outros acontecimentos similares, excetuando-se os cinemas por já
existir legislação específica.
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8 2º Os vídeos de que trata o caput deste artigo deverão ter duração de, no
mínimo dois minutos.
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8 3º A projeção dos vídeos educativos deverá ser feita em telas capazes de
permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local onde se
realizará o show ou evento cultural.
Art. 2º A criação dos vídeos educativos será de responsabilidade dos
produtores de shows e eventos culturais realizados no Município de Primavera
do Leste - MT.
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81º O conteúdo dos vídeos educativos deverá ser previamente aprovado pela
Secretária de Assistência Social.
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Av. Primavera, 300 . Bairro Pri era II . CEP 78850 000
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82º O Poder Executivo poderá fornecer os vídeos educativos.
Art. 3º As informações a serem veiculadas nos vídeos educativos de que trata
a presente Lei deverão abordar os seguintes temas, dentre outros:
| - consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas,
1 — uso indevido de medicamento;
III — drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes,
IV — os dependentes de drogas e suas chances de recuperação;
V-a participação da família e da comunidade.
Art. 4º O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitará o infrator à
multa de 270 UPF's, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2019.
Vereador — PP
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente projeto justifica-se mediante o enorme potencial de dependência
química que as drogas proporcionam em especial o crack.
Especialistas afirmam que o crack, em termos de potencial para o vício,
supera outras drogas, sendo comparável à heroína.
No Município de Primavera do Leste - MT, as drogas vêm se disseminando
numa velocidade assustadora, tornando-se comum os usos entre crianças,
adolescentes e jovens que são vistos em ruas, praças e escolas consumindo
drogas em plena luz do dia.
Sabemos que o consumo de drogas não é apenas um caso de polícia, é
responsabilidade do Estado e da sociedade como um todo, que tem o dever de
resgatar a dignidade desses seres humanos e de investir no futuro de uma
população promissora e capaz.
Portanto, o objetivo deste projeto de lei é ajudar no acesso de informações,
na conscientização, na prevenção e no combate às drogas, usando como
veículo a exibição de vídeos educativos antidrogas nos shows musicais, teatros
e festivais de dança e em quaisquer eventos culturais com público em
Primavera do Leste.
A arma mais importante e poderosa que temos é a informação, e a
prevenção e o combate às drogas são questões que envolvem o Poder Público
e toda a sociedade.
Carlos A ujo
Vereador — PP
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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