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materia nº 2020/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n“ 2.446 de 11 de dezembro de 2025, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id6374

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando promulgação da norma jurídica
2026-04-30 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Ordem do Dia
2026-04-29 Aguardando Despacho da Presidência
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-29 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando parecer da comissão
2026-04-27 Inclusa na Pauta para Leitura Pedido de inclusão na Pauta pelo líder do Prefeito, Eraldo Fortes, acatado pelo Plenário.
2026-04-27 Parecer Jurídico Favorável
2026-04-24 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:34:12.460072-04:00 Aprovada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmafa MunkipaiPva do leste*MT
Fl.n? m
Oõt ^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
PROJETO DE LEI N” /2026
Autoriza a abertura na Lei Municipal n“ 2.446 de
11 de dezembro de 2025, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.446 de 11 de dezembro de 2025, no valor de R$
1.080.834,66 (hum milhão, oitenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e
sessenta e seis centavos):
: 02EXECUTIVO MUNICIPAL
: 006DEPARTAMENTO DE CENTRAL DE MONITORAMENTO
: 15URBANISMO
: 451INFRAESTRUTURA URBANA
: 0007DEFESA DOS DIREITOS E SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/Atividade: 1062CONSTRUÇÃO COMANDO REGIONAL DA PMMT
Orgão....
Unidade..
Funçào...
Subfunção
Programa
DESCRIÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
515.450,05
565.384,61
2500
2701
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Art. 2" O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro na fonte específica, apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, conforme disposto o inciso I, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3® Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, estabelecido
pela Lei Municipal n.® 2.394 de 13 de outubro de 2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1® e 2® desta Lei.
Art 4® Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2026, estabelecida pela Lei Municipal n.® 2.434 de 26 de novembro de
1
C6ó)350CM500
Rug Mofingã wi - Centro
P^incTvefQ 00 Leste ■ MT • CEP 73850000
primovefa<lole$te.mt.gov.bf
Câmara Municipal Pva do Leste-Mí
FL. n? Rub
00] 1^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos r e 2° desta Lei.
Art. 5“ A abertura do crédito previsto no artigo 1° se dará por meio de
Decreto.
Art, 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por SERGK)
MACHMC3872I77S91S
OtC c»Blt. o-ICP-Srasil, ou^AC SOIUTI Múltipla v5.
iil. ou<eiliftcadD PF
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
ou-M14920500aiS2.
A}, omSERGD MACHNIC 3S7217759tS
Dados. 2026.04.24 09:29:4$ 4)4'00'
TCR.
2
(W)350CMi500
Ruq Moringo W-Centro
P^inovera Oo Leste ■ MT - CEP 78850000
pfimave{adole$te.mt.9ov.bf
Clm*ra Munktpal Pva do Lest»*MT
FL.n? Rub
CdH
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.° /2026.
Justifica O presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2026, eonforme demonstrado abaixo:
1) FUNCIONAL PROGRAMATICA: 02.006.15.451.0007-
1062 - Construção do Comando Regional da PMMT. Valor
de R$ 515.450,05 (quinhentos e quinze mil, quatrocentos e
cinquenta reais e cinco centavosjna FONTE 2500 - Recursos
Próprios de Exercícios Anteriores e R$ 565.384,61
(quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e
quatro centavos e sessenta e um reais) na FONTE 2701 -
Recursos de Convênio do Estado de Exercícios Anteriores.
DESTINAÇÃO: Aditivo para finalização da Construção do
Comando da Polícia Militar, no valor total de R$
1.080.834,66 (hum milhão, oitenta mil, oitocentos e trinta e
quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme Convênio
n.® 1865/2022.
Conforme demonstrado no artigo U do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Por tratar-se de provenientes de superávit financeiro, existe a
necessidade de criação das dotações orçamentárias em fontes e rubricas
específicas para execução das despesas supracitadas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.® 2.394 de 13 de outubro de 2025, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2026/2029, o qual preceitua que:
3
(66)35CXW500
Ruq MarmgQ - Centro
í>inxivero do Leste - MT • CEP 78850000
primavefodoiesteMgovix
Câmara MurtKipal Pva do Lertg-MT
Fl.n? Rub
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal
Art i" O Plano Pluríanual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modiifcações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II, do artigo 41 e do §r, inciso II, do artigo 43 da Lei Federal n“
4.320, de 17 de março de 1964, nos seguintes termos:
'Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública."
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ l"" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
4
C6Ò) 3600^(500
RuaMonngaWi-Centro
Primovero OO Leste - MT ■ C€P 78850000
primovefotíoteste.mt.gov.bf
câmara Murítcipal Pva do leste-MT
Ft.n? Rub
Oo(o li
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era
Municipal do
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. fy
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI
Em 23 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por SÉRGIO
MACHNICJ872177S91S
ON: c>BR. o^P-8rasil ou>AC SOIUD Múltipla vS.
ou«28>49M5000152. ou-Presertclal, ou=Certlficaòo PF
A3. cn>S£RGK) MACKNICJ872177S91S
Oados: 2026.04.24 09:30:54 -04’00'
SÉRGIO
MACHNIC:38721775915
SÉRGIO MACHNIC
PREFEITO MUNICIPAL
TCR.
5
CW)35CXH500
Ruo Moringa • Ceniro
P'i™0ra 00 Leste ■ MT - CEP 78850000
pfimovefO(Jo*e5tejm.govi>r

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