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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo nº 8] 2 E) ColS
Data: vO / os 704,
Hora: E19) ! Elo .
Funcionário: A rairu E
Autor: Elton Baraldi (NHONHO)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis,
Art. 64. Inc. IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência
indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, para que promova e implante projeto no sentido
de assegurar as pessoas com Deficiência Auditiva o Direito ao Atendimento por Intérprete
de Libras nos órgãos e Entidades da Administração Pública, Direta e Indireta no
município de Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
Sabemos dessa dificuldade e da importância que tem este tipo de
atendimento nas unidades públicas. Dessa forma iríamos assegurar o atendimento
de pessoas com deficiência auditiva nos órgãos e entidades da administração
pública. Deve ser garantido por parte do Poder Executivo formas
institucionalizadas de apoiar o deficiente auditivo através do uso e difusão da
língua Brasileira de Sinais — Libras. O atendimento consiste em disponibilizar os
intérpretes sempre que solicitados. Recebemos muitas reivindicações nesse
sentido em nosso gabinete.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
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