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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" 72026
Institui o Selo Autista a Bordo, tendo por
objetivo identificar os automóveis que
transportam pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Município de
Primavera do Leste, bem como conscientizar
a sociedade civil na forma de agir em
determinadas situações de risco que possam
envolver os respectivos veículos.
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PROTOCOLO N*
4933/2026
27 d* ibril d« 2026 08:29:02
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. V Fica instituído o Selo Autista a Bordo no Município de Primavera do
Leste.
Parágrafo único. O selo de que trata esta lei identificará o automóvel que
transporta pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, com o objetivo
de conscientizar a sociedade civil da forma de agir em situações de possível risco
envolvendo o referido automóvel.
Art. 2“ O selo de que trata esta lei será concedido a pessoas com TEA e a seus
responsáveis legais, desde que comprovada tal condição.
Art. 3“ A habilitação da pessoa com TEA para a obtenção do selo de que trata
esta lei poderá ser realizada mediante a apresentação dos documentos necessários no órgão
competente da Prefeitura de Primavera do Leste/MT.
Art. 4** O Município definirá os procedimentos e os documentos necessários
para a concessão do Selo Autista a Bordo, podendo firmar convênios e parcerias para sua
confecção.
Art. 5" O Executivo, por meio de suas secretarias ou em parceria com a
sociedade civil, poderá planejar e desenvolver campanhas que visem à conscientização de
motoristas sobre o selo de que trata esta lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 27 de abril 2026.
GISLAINE ALVES^^ASHITA VEREADORA ÍRLr
HERBERT VIANNA
VEREADOR (UNIÃO)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a criação do selo “autista a bordo” no
âmbito do Município de Primavera do Leste, com objetivo de instituir um novo instrumento
de promoção dos direitos das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), além de dar
visibilidade ao tema.
O referido selo também pretende conscientizar a sociedade sobre o autismo e
sobre as situações que envolvem o transporte de pessoas com TEA. A divulgação do
assunto faz-se necessária em razão do elevado índice da ocorrência dos casos de TEA.
Nesse sentido, convém considerar que a necessidade de políticas públicas para
esta população afetam não somente os indivíduos diagnosticados, mas também suas
famílias e, em terceira análise, toda a sociedade.
Ainda que o diagnóstico de TEA pressupõe a necessidade de criação de
mecanismos de suporte e cumprimento das políticas públicas específicas, a presente
iniciativa faz parte de um movimento importante para a criação de um ambiente inclusivo
para pessoas com necessidades especiais que representam uma porção significativa da
nossa sociedade.
Por fim, a proposta também busca conferir concretude a diversos mecanismos
legais já implementados no Brasil, por meio da divulgação e da conscientização da
sociedade.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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