texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Coordenadoria
Municipal de Trânsito Urbano – CMTU, que sejam adotadas as providências
necessárias visando:
A inclusão, de forma gradativa e progressiva, do símbolo internacional de
conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de sinalização
de vagas de estacionamento já destinadas a pessoas com deficiência (PCD), por
ocasião das manutenções, substituições ou novas implantações de sinalização viária
no Município.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a ampliação da acessibilidade e da inclusão
social no âmbito da mobilidade urbana, reconhecendo as necessidades específicas das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no que se refere ao uso
de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência.
É importante destacar que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais,
conforme dispõe a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), razão pela qual estas
pessoas já possuem direito ao uso das vagas reservadas.
Todavia, na prática cotidiana, observa-se que a ausência de identificação visual
específica relacionada ao autismo nas placas de sinalização pode gerar desconhecimento,
constrangimentos e até mesmo conflitos, tanto para os usuários quanto para terceiros,
uma vez que o TEA, em grande parte dos casos, não apresenta características físicas
visíveis.
A inclusão do símbolo do autismo — amplamente reconhecido pela sociedade —
ao lado do símbolo tradicional de pessoa com deficiência contribuirá significativamente
para a conscientização coletiva, promovendo respeito, empatia e melhor compreensão
social quanto à legitimidade do uso dessas vagas.
Ressalte-se que a proposta não implica aumento significativo de despesas ao
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
erário, uma vez que sugere a implementação de forma gradativa, aproveitando-se das
rotinas já existentes de manutenção, substituição e instalação de placas, em observância
aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida encontra respaldo no interesse local, nos termos do art.
30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nos deveres do Município de
promover políticas públicas inclusivas, garantindo acessibilidade e igualdade de condições a
todos os cidadãos.
Dessa forma, a presente indicação apresenta-se como medida simples, de baixo
custo e de alto impacto social, contribuindo para a construção de uma cidade mais
inclusiva, consciente e respeitosa às diferenças.
Sala das Sessões 28 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →