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materia nº 329/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 329 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaQue sejam adotadas as providências necessárias visando: A inclusão, de forma gradativa e progressiva, do símbolo internacional de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de sinalização de vagas de estacionamento já destinadas a pessoas com deficiência (PCD), por ocasião das manutenções, substituições ou novas implantações de sinalização viária no Município.
native_id6385

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída
2026-04-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Coordenadoria 
Municipal de Trânsito Urbano – CMTU, que sejam adotadas as providências 
necessárias visando:
A inclusão, de forma gradativa e progressiva, do símbolo internacional de 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de sinalização 
de vagas de estacionamento já destinadas a pessoas com deficiência (PCD), por 
ocasião das manutenções, substituições ou novas implantações de sinalização viária 
no Município.
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa promover a ampliação da acessibilidade e da inclusão 
social no âmbito da mobilidade urbana, reconhecendo as necessidades específicas das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no que se refere ao uso 
de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência.
É importante destacar que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, 
conforme dispõe a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), razão pela qual estas 
pessoas já possuem direito ao uso das vagas reservadas.
Todavia, na prática cotidiana, observa-se que a ausência de identificação visual 
específica relacionada ao autismo nas placas de sinalização pode gerar desconhecimento, 
constrangimentos e até mesmo conflitos, tanto para os usuários quanto para terceiros, 
uma vez que o TEA, em grande parte dos casos, não apresenta características físicas 
visíveis.
A inclusão do símbolo do autismo — amplamente reconhecido pela sociedade —
ao lado do símbolo tradicional de pessoa com deficiência contribuirá significativamente 
para a conscientização coletiva, promovendo respeito, empatia e melhor compreensão 
social quanto à legitimidade do uso dessas vagas.
Ressalte-se que a proposta não implica aumento significativo de despesas ao 
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erário, uma vez que sugere a implementação de forma gradativa, aproveitando-se das 
rotinas já existentes de manutenção, substituição e instalação de placas, em observância 
aos princípios da eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a medida encontra respaldo no interesse local, nos termos do art. 
30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como nos deveres do Município de 
promover políticas públicas inclusivas, garantindo acessibilidade e igualdade de condições a 
todos os cidadãos.
Dessa forma, a presente indicação apresenta-se como medida simples, de baixo 
custo e de alto impacto social, contribuindo para a construção de uma cidade mais 
inclusiva, consciente e respeitosa às diferenças.
Sala das Sessões 28 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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