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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia às secretarias
competentes, que sejam adotadas as providências necessárias visando:
A criação e implantação de um programa municipal de utilização de
espaços públicos, especialmente na área do Lago Municipal Vô Pedro Viana, para
instalação de banners e painéis publicitários institucionais e privados, com a
finalidade de captação de recursos por meio de parcerias com a iniciativa privada,
destinando-se a arrecadação obtida ao apoio de entidades de interesse público no
Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação propõe a implementação de uma política pública inovadora,
que alia gestão eficiente do espaço público, incentivo à participação da iniciativa
privada e fortalecimento das entidades sociais do Município.
O Lago Municipal Vô Pedro Viana constitui-se como um dos principais pontos de
convivência, lazer e circulação de pessoas em Primavera do Leste, possuindo grande
visibilidade e potencial para a exploração organizada e regulamentada de espaços
publicitários.
A proposta consiste na criação de um modelo estruturado de instalação de
banners e painéis publicitários, mediante autorização ou concessão administrativa,
permitindo que empresas locais possam divulgar suas marcas e serviços em contrapartida
ao pagamento de valores que serão revertidos, total ou parcialmente, em benefício de
entidades de relevante interesse social.
Dentre as possíveis entidades beneficiadas, destacam-se:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
• Instituições de acolhimento de idosos;
• Entidades assistenciais conveniadas com o Município;
• Projetos sociais devidamente cadastrados e reconhecidos pelo Poder
Público.
A iniciativa apresenta múltiplos benefícios:
• geração de receita alternativa sem aumento de carga tributária;
• fortalecimento de políticas públicas sociais;
• valorização da responsabilidade social das empresas locais;
• melhor organização da publicidade em espaços públicos;
• transparência na destinação de recursos.
Importante destacar que a implementação do programa deve observar os
princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição
Federal), bem como eventual necessidade de regulamentação específica, especialmente
quanto à forma de exploração dos espaços públicos, podendo ser realizada por meio de
concessão, permissão ou chamamento público, conforme a legislação aplicável.
Além disso, a proposta respeita a competência municipal para legislar sobre
assuntos de interesse local e promover o adequado uso do espaço urbano, conforme dispõe
o art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de medida estratégica, sustentável e de alto impacto social,
que permite transformar um espaço público já consolidado em instrumento de geração de
recursos e promoção do bem-estar coletivo.
Sala das Sessões 28 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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