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materia nº 331/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 331 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaQue sejam adotadas as providências necessárias visando: A realização de estudo técnico e jurídico para avaliar a viabilidade de pagamento de horas extras ou outro mecanismo de compensação remuneratória às auxiliares da rede municipal de ensino, em razão do desempenho de atividades que extrapolem a jornada regular de trabalho, especialmente aquelas relacionadas a reuniões, atividades administrativas, eventos escolares e demais demandas extracurriculares.
native_id6387

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída
2026-04-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, indica ao Poder Executivo 
Municipal, com cópia às secretarias competentes, que sejam adotadas as 
providências necessárias visando:
A realização de estudo técnico e jurídico para avaliar a viabilidade de 
pagamento de horas extras ou outro mecanismo de compensação remuneratória às 
auxiliares da rede municipal de ensino, em razão do desempenho de atividades que 
extrapolem a jornada regular de trabalho, especialmente aquelas relacionadas a 
reuniões, atividades administrativas, eventos escolares e demais demandas 
extracurriculares.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho 
desempenhado pelas auxiliares da rede municipal de ensino, profissionais essenciais para o 
bom funcionamento das unidades escolares e para o suporte direto às atividades 
pedagógicas.
É notório que, na prática cotidiana, tais servidoras frequentemente participam de 
atividades que extrapolam a jornada regular de trabalho, tais como reuniões institucionais, 
eventos escolares, organização administrativa e outras demandas inerentes ao 
funcionamento das unidades educacionais, sem que haja, em muitos casos, a devida 
compensação financeira ou ajuste formal de carga horária.
Essa realidade pode gerar sobrecarga de trabalho e desvalorização funcional, 
impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar das profissionais 
envolvidas.
Dessa forma, a presente indicação não impõe obrigação imediata, mas sugere ao 
Poder Executivo a análise técnica da matéria, considerando:
• a legislação municipal aplicável ao regime dos servidores públicos; 
• os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
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• a possibilidade de implementação de mecanismos legais de compensação, seja 
por meio de pagamento de horas extras, banco de horas ou outra forma juridicamente 
adequada. 
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da valorização do servidor público, da 
eficiência administrativa e da dignidade do trabalho, além de se alinhar ao dever do Poder 
Público de promover condições adequadas de exercício das funções públicas.
Ressalte-se que a competência para eventual implementação da medida é do 
Poder Executivo, razão pela qual se propõe, neste momento, a realização de estudo de 
viabilidade, como forma de subsidiar futura tomada de decisão administrativa.
Assim, a presente indicação apresenta-se como medida justa, necessária e 
socialmente relevante, contribuindo para o reconhecimento e valorização das profissionais 
da educação no Município.
Sala das Sessões 28 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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