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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, indica ao Poder Executivo
Municipal, com cópia às secretarias competentes, que sejam adotadas as
providências necessárias visando:
A realização de estudo técnico e jurídico para avaliar a viabilidade de
pagamento de horas extras ou outro mecanismo de compensação remuneratória às
auxiliares da rede municipal de ensino, em razão do desempenho de atividades que
extrapolem a jornada regular de trabalho, especialmente aquelas relacionadas a
reuniões, atividades administrativas, eventos escolares e demais demandas
extracurriculares.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho
desempenhado pelas auxiliares da rede municipal de ensino, profissionais essenciais para o
bom funcionamento das unidades escolares e para o suporte direto às atividades
pedagógicas.
É notório que, na prática cotidiana, tais servidoras frequentemente participam de
atividades que extrapolam a jornada regular de trabalho, tais como reuniões institucionais,
eventos escolares, organização administrativa e outras demandas inerentes ao
funcionamento das unidades educacionais, sem que haja, em muitos casos, a devida
compensação financeira ou ajuste formal de carga horária.
Essa realidade pode gerar sobrecarga de trabalho e desvalorização funcional,
impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados e o bem-estar das profissionais
envolvidas.
Dessa forma, a presente indicação não impõe obrigação imediata, mas sugere ao
Poder Executivo a análise técnica da matéria, considerando:
• a legislação municipal aplicável ao regime dos servidores públicos;
• os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
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• a possibilidade de implementação de mecanismos legais de compensação, seja
por meio de pagamento de horas extras, banco de horas ou outra forma juridicamente
adequada.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios da valorização do servidor público, da
eficiência administrativa e da dignidade do trabalho, além de se alinhar ao dever do Poder
Público de promover condições adequadas de exercício das funções públicas.
Ressalte-se que a competência para eventual implementação da medida é do
Poder Executivo, razão pela qual se propõe, neste momento, a realização de estudo de
viabilidade, como forma de subsidiar futura tomada de decisão administrativa.
Assim, a presente indicação apresenta-se como medida justa, necessária e
socialmente relevante, contribuindo para o reconhecimento e valorização das profissionais
da educação no Município.
Sala das Sessões 28 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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