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materia nº 333/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 333 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaSugere a revisão da Lei Municipal nº 1.953/2021, a fim de restabelecer a prioridade de tratamento favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas no município de Primavera do Leste, permitindo a extensão desse benefício às empresas da região apenas na inexistência de proposta local.
native_id6389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída — —
2026-04-30 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Will CAMARA MUNICIPAL DE
bl ICIPAL D
a PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV,
(RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao Secretário
Municipal de Administração, na qual, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal que
promova a revisão da Lei Municipal nº 1.953/2021, a fim de restabelecer a prioridade de
tratamento favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas no
município de Primavera do Leste, permitindo a extensão desse benefício às empresas da região
apenas na inexistência de proposta local.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação busca assegurar que a preferência inicial seja destinada às
empresas efetivamente estabelecidas no município, que aqui geram empregos, recolhem
tributos, movimentam o comércio local e contribuem diretamente para o desenvolvimento
econômico e social de Primavera do Leste. Somente na inexistência de proposta local apta e
vantajosa à Administração Pública, a prioridade poderia ser estendida às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte da região, mantendo-se o equilíbrio entre o fortalecimento da
economia municipal e o respeito aos princípios da competitividade, eficiência e interesse
público. i
A alteração promovida na referida lei, no ano de 2023, passou a estender de forma
equivalente esse tratamento favorecido às empresas sediadas tanto em Primavera do Leste
quanto na região, o que, embora amplie a abrangência da norma, acaba reduzindo o incentivo
direto ao fortalecimento da economia local.
Isso porque, valorizar o empreendedor local significa fortalecer a arrecadação
municipal, estimular a geração de renda, fomentar novos investimentos e consolidar o
crescimento sustentável do município, garantindo que os recursos públicos retornem em
benefícios diretos para a própria população.
Diante disso, a presente indicação se mostra pertinente e necessária, visando assegurar
maior proteção ao comércio local e maior efetividade na política pública de desenvolvimento
econômico municipal.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 » (66) 3498-1734
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