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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia às Secretarias
competentes, para que sejam adotadas as providências necessárias visando:
A substituição integral de um dos PERGOLADOS existentes no Lago
Municipal Vô Pedro Viana, por uma nova estrutura Multiuso para convivência
familiar, estruturada de forma planejada e independente, destinada ao lazer,
integração social e realização de pequenos eventos comunitários, contemplando
ambiente coberto, arborização planejada, mobiliário urbano adequado, iluminação
eficiente e organização do espaço para uso coletivo da população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo propor a criação de um novo espaço público
estruturado e funcional, voltado à convivência familiar e ao fortalecimento das relações
comunitárias no Município de Primavera do Leste, especialmente em uma das áreas mais
frequentadas pela população, que é o Lago Municipal Vô Pedro Viana.
Diferentemente de intervenções pontuais em estruturas já existentes, a proposta busca a
implantação de um ambiente próprio, planejado desde sua concepção para
atender à demanda social por espaços adequados à permanência, convivência e
realização de atividades familiares, proporcionando maior conforto, organização e
qualidade no uso do espaço público.
Atualmente, embora o local seja amplamente utilizado pela população para lazer e recreação,
ainda há carência de áreas devidamente estruturadas para permanência prolongada,
especialmente para famílias que buscam um ambiente adequado para encontros,
comemorações simples e momentos de integração social.
A criação de uma área multiuso, em substituição a um simples pergolado, contando com
cobertura adequada, arborização estratégica, mobiliário urbano e iluminação qualificada
permitirá não apenas o uso mais eficiente do espaço, mas também a valorização
urbanística e paisagística do local, contribuindo para tornar o ambiente mais atrativo,
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acolhedor e funcional.
Sob o ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra respaldo nos arts. 6º e 30, incisos I e II,
da Constituição Federal, que asseguram o lazer como direito social e conferem ao Município
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como promover o adequado
ordenamento territorial e o bem-estar da população.
Além disso, a proposta observa os princípios da administração pública previstos no art. 37
da Constituição Federal, especialmente os da eficiência, planejamento e interesse
público, ao propor uma solução estruturada, com impacto social relevante e potencial de
utilização contínua pela população.
Do ponto de vista social e estratégico, a implantação de um espaço multiuso familiar:
• fortalece a convivência comunitária e o uso positivo dos espaços públicos;
• oferece alternativa acessível para famílias que não dispõem de espaços privados para
eventos simples;
• contribui para a organização e melhor aproveitamento das áreas de lazer já existentes;
• valoriza o patrimônio urbano e melhora a percepção de cuidado com a cidade;
• gera impacto visual e social imediato, com alta aceitação popular.
Trata-se, portanto, de uma proposta inovadora, funcional e de elevado alcance social,
que amplia a utilização do espaço público de forma planejada, sem sobreposição a estruturas
já existentes, garantindo maior efetividade à política urbana municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, espera-se o
acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões 29 de abril de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD