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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, para que “promova a alteração do §1º do
Art. 2º da Lei Municipal nº 2.229/23, que trata sobre a cedência de lote ao instituto amparar,
a fim de prorrogar o prazo para construção previsto no referido dispositivo por mais 03
(três) anos.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo assegurar a continuidade e efetividade das ações
desenvolvidas pelo Instituto Amparar de Primavera do Leste, entidade de relevante interesse
social que presta apoio especialmente a crianças e seus familiares no município de Primavera do
Leste.
Nos termos da legislação vigente, a associação assumiu o compromisso de realizar a
construção de sua sede no prazo de 03 (três) anos. Contudo, é notório que projetos dessa natureza
enfrentam desafios significativos, especialmente em razão da dependência de doações, captação
de recursos e apoio institucional para viabilização das obras.
Dessa forma, a prorrogação do prazo por mais 03 (três) anos mostra-se medida razoável e
necessária, garantindo condições adequadas para a conclusão da obra, sem prejuízo ao interesse
público e à finalidade social da cessão.
Ressalta-se que a manutenção da parceria com a referida associação contribui diretamente
para o fortalecimento das políticas públicas sociais, especialmente no atendimento a crianças por
meio de cursos e atividades educacionais.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta importante demanda da comunidade.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 29 de abril de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
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