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INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIOS: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Ilustríssima Senhora
Secretária Municipal de Assistência Social.
ASSUNTO: Formalização de Convênio com a entidade S.O.S. Mulher e análise da
disponibilização de Segurança para o local.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Senhora
Secretária Municipal de Assistência Social que sejam adotadas, com a máxima
brevidade, as providências necessárias para a Formalização de Convênio entre o
Município e a entidade S.O.S. Mulher, visando a destinação de recursos financeiros
para a manutenção de suas atividades.
Indica, ainda, que seja verificada a viabilidade legal da disponibilização de um(a)
Profissional de Segurança para atuar junto à referida entidade, considerando a
natureza sensível dos atendimentos realizados no local.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica diante da relevante função social desempenhada pela
entidade S.O.S. Mulher em nosso município, que presta acolhimento e atendimento a
mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que enfrentam problemas
de convivência com seus companheiros, muitas vezes marcados por violência doméstica.
Além disso, a entidade também atende crianças que são vítimas de agressões por parte de
seus próprios tutores, encontrando naquele espaço um ambiente de proteção e
acolhimento.
No entanto, é importante destacar que essas mulheres e crianças, mesmo sob proteção
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institucional, ainda correm riscos reais, uma vez que podem ser localizadas por seus
agressores, o que expõe a integridade física e emocional de todos os envolvidos.
Diante desse cenário, torna-se essencial não apenas o fortalecimento financeiro da
entidade, por meio de convênio com o Poder Público Municipal, mas também a adoção de
medidas que garantam maior segurança no local, como a disponibilização de vigilância
adequada, respeitando os trâmites legais pertinentes.
Trata-se de uma medida de responsabilidade social, de proteção à vida e de fortalecimento
das políticas públicas voltadas à defesa das mulheres e crianças em situação de risco.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção e urgência no atendimento da presente
Indicação.
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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