br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 337/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 337 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Coordenadora da CMTU, que sejam adotadas, com a máxima urgência, as providências necessárias para a implantação de um sistema completo de sinalização horizontal e vertical de trânsito no cruzamento da BR-070 com a Avenida São Paulo e a Rua do Comércio (em ambos os sentidos), nas proximidades do armazém da empresa Louis Dreyfus Comnpany Brasil S.A.
native_id6393

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitação Concluída
2026-04-30 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
DESTINATÁRIOS: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Coordenadora da
CMTU.
ASSUNTO: Implantação de sistema completo de sinalização horizontal e vertical no
cruzamento da Avenida São Paulo e Rua do Comércio com a BR-070, nas proximidades da
empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à
Coordenadora da CMTU, que sejam adotadas, com a máxima urgência, as
providências necessárias para a implantação de um sistema completo de sinalização
horizontal e vertical de trânsito no cruzamento da BR-070 com a Avenida São Paulo e
a Rua do Comércio (em ambos os sentidos), nas proximidades do armazém da
empresa Louis Dreyfus Comnpany Brasil S.A.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se justifica pela necessidade urgente de garantir maior segurança
viária no referido cruzamento, que apresenta grande fluxo de veículos leves e pesados,
especialmente em razão da atividade logística e industrial existente na região.
A ausência ou insuficiência de sinalização adequada tem contribuído significativamente
para a ocorrência de situações de risco, sendo de conhecimento público que já
ocorreram diversos acidentes no local, inclusive com vítimas fatais, o que evidencia a
gravidade do problema e a necessidade de intervenção imediata do Poder Público.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
 O art. 88 estabelece que nenhuma via pode ser liberada ao tráfego sem estar
devidamente sinalizada, tanto horizontal quanto verticalmente, garantindo
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
condições seguras de circulação ; 
 O art. 80 determina que a sinalização deve ser implantada sempre que necessária,
de forma visível, legível e adequada à segurança do trânsito ; 
 Já o art. 90 atribui ao órgão responsável pela via a obrigação pela correta
implantação da sinalização, respondendo pela sua ausência ou insuficiência . 
Além disso, os Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, regulamentados pelo
CONTRAN, estabelecem diretrizes técnicas para implantação de sinalização horizontal
(como faixas, setas, linhas de retenção e canalização de fluxo) e vertical (placas de
regulamentação, advertência e indicação), fundamentais para organizar o tráfego e
prevenir acidentes .
A sinalização horizontal, por exemplo, tem a função de ordenar e canalizar o fluxo de
veículos e orientar condutores e pedestres, sendo essencial em cruzamentos com alto
volume de tráfego.
Diante desse cenário, a implantação de um sistema completo de sinalização no local —
incluindo placas, pintura de solo, faixas de retenção, sinalização de preferência e, se
necessário, dispositivos auxiliares ou semafóricos — é medida que se impõe para:
 Reduzir o risco de novos acidentes; 
 Organizar o fluxo de veículos; 
 Garantir maior segurança a motoristas, ciclistas e pedestres; 
 Atender às exigências legais previstas na legislação de trânsito. 
CONCLUSÃO
Diante da relevância da matéria e do risco iminente à vida dos usuários da via, solicita-se
que esta indicação seja atendida com a máxima urgência, priorizando ações efetivas no
referido cruzamento.
Sala das Sessões, 24 de Abril de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →