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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA. DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64, inciso IV,
(RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugiro que seja criado
o serviço de cremação e incineração de cadáveres de animais, diretamente pelo Poder
Público ou por meio de terceiros, mediante concessão, permissão, parceria público-
privada ou outro instrumento legal cabível.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover uma solução adequada, segura e
ambientalmente responsável para a destinação final de cadáveres de animais de pequeno, médio
e grande porte no município.
Atualmente, a ausência de um serviço estruturado para esse tipo de demanda faz com
que muitos tutores e até mesmo o próprio Poder Público enfrentem dificuldades na destinação
correta desses animais, o que pode ocasionar descarte irregular em terrenos baldios, vias
públicas, áreas rurais ou até mesmo em locais .inadequados, gerando riscos à saúde pública,
contaminação ambiental, proliferação dé vetores e mau cheiro. Além disso, a destinação
inadequada de cadáveres de animais pode contribuir para a disseminação de zoonoses, afetando
diretamente a saúde coletiva e aumentando os custos futuros com ações de fiscalização,
limpeza urbana e controle sanitário.
A implantação de um serviço de cremação e incineração animal representa uma medida
moderna, sustentável e necessária, proporcionando dignidade no tratamento pós-morte dos
animais domésticos, além de atender demandas de clínicas veterinárias, protetores
independentes, ONGs de proteção animal, produtores rurais e da própria administração pública.
A possibilidade de execução por meio de concessão, permissão ou parceria com a
iniciativa privada torna a proposta ainda mais viável, permitindo a ampliação do serviço sem
necessariamente gerar elevado impacto financeiro imediato ao município, além de fomentar
novos empreendimentos e oportunidades no setor. Trata-se de uma medida que alia saúde
pública, proteção ambiental, bem-estar animal e responsabilidade administrativa, razão pela
qual se faz necessária a presente indicação.
y Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 »* (66) 3498-1734
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