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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura, a adoção das providências necessárias visando: A realização de
manutenção corretiva e restabelecimento da iluminação pública na Avenida São João,
no trecho compreendido nas proximidades da academia Full Body até as imediações do
Supermercado Machadão, onde diversas luminárias encontram-se desativadas,
comprometendo a adequada iluminação da via.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra amparo direto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal,
que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
organizar/prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, dentre os quais se insere a iluminação pública urbana.
No mesmo sentido, o art. 23, inciso I, da Constituição Federal estabelece como competência
comum dos entes federativos zelar pela guarda da Constituição e das instituições, o que se
desdobra, na esfera municipal, no dever de assegurar condições mínimas de segurança,
mobilidade e infraestrutura urbana adequada à população.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste impõe ao Poder
Executivo o dever de garantir a adequada prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente
aqueles relacionados à infraestrutura urbana, manutenção viária e iluminação pública,
como instrumentos de promoção do bem-estar coletivo e da dignidade da pessoa humana.
Ainda, o Regimento Interno da Câmara Municipal assegura ao parlamentar o exercício da
função típica de fiscalização e proposição, por meio de indicações ao Poder Executivo, visando a
melhoria dos serviços públicos e atendimento das demandas da coletividade.
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No caso concreto, verifica-se que o trecho da Avenida São João, compreendido entre as
proximidades da academia Full Body até o Supermercado Machadão, encontra-se com diversas
luminárias desativadas, o que configura falha na prestação de serviço público essencial.
Tal situação viola diretamente os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência e da continuidade do serviço
público, além de comprometer a efetividade do direito fundamental à segurança (art. 5º, caput,
CF).
A ausência de iluminação adequada gera risco concreto à integridade física dos munícipes,
especialmente no período noturno, favorecendo a ocorrência de ilícitos e dificultando a circulação
segura de pedestres e veículos, sobretudo em região com relevante fluxo de pessoas em razão de
estabelecimentos comerciais e atividades físicas.
Dessa forma, a presente indicação não se trata de mera sugestão administrativa, mas de medida
necessária para assegurar a regularidade e eficiência de serviço público essencial, sendo imperativa
a atuação célere do Poder Executivo para restabelecimento das condições adequadas de iluminação
no local.
Sala das Sessões 04 de maio de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD