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materia nº 346/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 346 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaA realização de manutenção corretiva e restabelecimento da iluminação pública na Avenida São João, no trecho compreendido nas proximidades da academia Full Body até as imediações do Supermercado Machadão, onde diversas luminárias encontram-se desativadas, comprometendo a adequada iluminação da via.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Tramitação Concluída
2026-05-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal de 
Obras e Infraestrutura, a adoção das providências necessárias visando: A realização de 
manutenção corretiva e restabelecimento da iluminação pública na Avenida São João, 
no trecho compreendido nas proximidades da academia Full Body até as imediações do 
Supermercado Machadão, onde diversas luminárias encontram-se desativadas, 
comprometendo a adequada iluminação da via.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação encontra amparo direto no art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, 
que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
organizar/prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de 
interesse local, dentre os quais se insere a iluminação pública urbana.
No mesmo sentido, o art. 23, inciso I, da Constituição Federal estabelece como competência 
comum dos entes federativos zelar pela guarda da Constituição e das instituições, o que se 
desdobra, na esfera municipal, no dever de assegurar condições mínimas de segurança, 
mobilidade e infraestrutura urbana adequada à população.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste impõe ao Poder 
Executivo o dever de garantir a adequada prestação dos serviços públicos essenciais, especialmente 
aqueles relacionados à infraestrutura urbana, manutenção viária e iluminação pública, 
como instrumentos de promoção do bem-estar coletivo e da dignidade da pessoa humana.
Ainda, o Regimento Interno da Câmara Municipal assegura ao parlamentar o exercício da 
função típica de fiscalização e proposição, por meio de indicações ao Poder Executivo, visando a 
melhoria dos serviços públicos e atendimento das demandas da coletividade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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No caso concreto, verifica-se que o trecho da Avenida São João, compreendido entre as 
proximidades da academia Full Body até o Supermercado Machadão, encontra-se com diversas 
luminárias desativadas, o que configura falha na prestação de serviço público essencial.
Tal situação viola diretamente os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência e da continuidade do serviço 
público, além de comprometer a efetividade do direito fundamental à segurança (art. 5º, caput, 
CF).
A ausência de iluminação adequada gera risco concreto à integridade física dos munícipes, 
especialmente no período noturno, favorecendo a ocorrência de ilícitos e dificultando a circulação 
segura de pedestres e veículos, sobretudo em região com relevante fluxo de pessoas em razão de 
estabelecimentos comerciais e atividades físicas.
Dessa forma, a presente indicação não se trata de mera sugestão administrativa, mas de medida 
necessária para assegurar a regularidade e eficiência de serviço público essencial, sendo imperativa 
a atuação célere do Poder Executivo para restabelecimento das condições adequadas de iluminação 
no local.
Sala das Sessões 04 de maio de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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