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materia nº 2024/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2024 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Dança de Primavera do Leste, inscrita no CNPJ nº 24.206.019/0001-57, com sede no município de Primavera do Leste - MT, nos termos da Lei Municipal nº 986/2007, e dá outras providências.
native_id6410

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-06 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE Rub
57 PRIMAVERA DO LES
PROJETO DE LEI N° /2026
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PROTOCOLO N'
Ementa Declara de utilidade pública
municipal a Associação de Dança de
Primavera do Leste, inscrita no CNPJ
n^ 24.206.019/0001-57, com sede no
Município de Primavera do Leste -
MT, nos termos da Lei Municipal n^
986/2007, e dá outras providências.
4984/2026
29 da ibril da 2026 12:42:22
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1- Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE DANÇA DE
PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ n- 24.206.019/0001-57, com sede na Rua São José, n- 105, Bairro São Cristóvão
II, no Município de Primavera do Leste - MT.
Art. 2- A Associação de Dança de Primavera do Leste tem por finalidade a realização de
atividades de interesse público e social, conforme previsto em seu Estatuto Social,
especialmente voltadas a:
I - promoção, difusão e valorização da dança em suas diversas modalidades, como
expressão artística, cultural e educacional;
II - incentivo à cultura regional, às manifestações artísticas e ao fortalecimento da
identidade cultural local;
III - desenvolvimentode atividades socioeducativasvoltadas à formação artística,
inclusão social e desenvolvimento humano de crianças, adolescentes, jovens e adultos;
IV - estímulo à profissionalização de dançarinos, bailarinos e agentes culturais;
V - realização de apresentações, festivais, oficinas, cursos e eventos culturais;
VI - atuação em parceria com o Poder Público e com entidades privadas para a promoção
de ações culturais, educacionais e sociais.
Art. 3- A declaração de utilidade pública ora concedida possibilita à entidade:
I - firmar convênios, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Camara Municipal Pva do Leste-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE Ool
PRIMAVERA DO LESTE
demais instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal, observada a legislação
vigente;
II - participar de programas, projetos, editais públicos e políticas públicas compatíveis
com suas finalidades institucionais;
III - acessar benefícios e incentivos previstos na legislação aplicável.
Art, 4^ A entidade declarada de utilidade pública deverá:
I - manter regularidade jurídica, fiscal, contábil e administrativa:
II - comprovar o funcionamento contínuo de suas atividades;
III - apresentar, quando solicitado pelo Poder Público, relatórios de atividades e
demonstrações financeiras:
IV - cumprir integralmente as exigências previstas na Lei Municipal n^ 986/2007.
Art. 55 A declaração de utilidade pública poderá ser revogada, mediante lei específica,
nas hipóteses previstas na legislação municipal, especialmente em caso de:
I - desvio de finalidade;
II - irregularidade na aplicação de recursos;
III - paralisação das atividades institucionais;
IV - descumprimento das normas legais ou estatutárias;
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art 6® A entidade beneficiada deverá, no prazo de até 30 [trinta) dias após a publicação
desta Lei, requerer ao Município a expedição de eventual alvará ou licença necessária ao
exercício de suas atividades, quando aplicável.
Art 7^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 29 de abril de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
Vereador - PRD
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública
municipal a Associação de Dança de Primavera do Leste, entidade de natureza privada,
sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento no Município,
cuja atuação revela elevado interesse público e relevante impacto social, cultural e
educacional.
A Associação encontra-se devidamente inscrita no CNPJ sob
24.206.019/0001-57, com sede neste Município, atendendo aos requisitos formais
previstos na Lei Municipal n^ 986/2007, possuindo estatuto social devidamente
registrado e estrutura organizacional apta ao desenvolvimento de suas atividades
institucionais.
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Entretanto, o que efetivamente justifica o reconhecimento ora proposto é a
dimensão concreta de sua atuação social ao longo dos anos, consolidando-se como
uma das principais iniciativas de promoção cultural e formação humana em Primavera
do Leste.
A entidade possui mais de 10 (dez) anos de atuação no Município, período
no qual desenvolveu um trabalho contínuo e estruturado, voltado à inclusão social por
meio da dança, impactando diretamente a vida de centenas de famílias.
Atualmente, a Associação atende mais de 800 crianças e adolescentes,
distribuídos em três polos de atendimento, estrategicamente localizados para ampliar
o acesso às atividades culturais, incluindo polo situado na região do Bairro Tuiuiú, Centro,
e no Ginásio Pianão Ocorre por meio de uma estrutura vinculada à rede pública de ensino.
Além da oferta das atividades pedagógicas, a Associação assume
diretamente custos operacionais e estruturais essenciais ao funcionamento das
atividades, incluindo:
• manutenção dos espaços utilizados;
• custeio de serviços necessários ao funcionamento dos polos;
• suporte administrativo e organizacional das atividades;
• contratação e remuneração de profissionais envolvidos;
Ademais, a entidade promove e viabiliza o acesso dos alunos a atividades
complementares fundamentais para sua formação, tais como:
• participação em apresentações culturais e eventos;
• inscrição em festivais, seminários e cursos de aperfeiçoamento ;
• aquisição de uniformes e figurinos;
• apoio logístico para deslocamento de bailarinos e professores em eventos
representativos;
Essa atuação evidencia que a Associação não se limita à oferta de aulas, mas
exerce verdadeira função de formação integral dos alunos, promovendo disciplina,
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desenvolvimento emocional, inclusão social e oportunidades de crescimento pessoal e
profissional.
Importante destacar que a Associação também desempenha papel relevante
na representação institucional do Município de Primavera do Leste, participando de
festivais e eventos em âmbito municipal, estadual e nacional, levando o nome da cidade e
contribuindo para a valorização da cultura local.
Sob o ponto de vista jurídico e institucional, a atuação da entidade caracteriza￾se como atividade de interesse público qualificado, atuando como instrumento de
apoio às políticas públicas nas áreas de cultura, educação e assistência social, em
consonância com os princípios constitucionais de promoção da dignidade da pessoa
humana, do acesso à cultura e da proteção integral à criança e ao adolescente.
Ressalte-se, ainda, que a entidade declara expressamente não possuir
finalidade lucrativa, não distribuindo resultados a seus membros, e aplicando
integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades
institucionais, em plena conformidade com a legislação aplicável.
Ademais, encontra-se em regular funcionamento, sem qualquer impedimento
para celebrar parcerias com o Poder Público, demonstrando idoneidade, organização
administrativa e compromisso com o interesse coletivo.
Diante desse contexto, a concessão do título de utilidade pública municipal
representa não apenas o reconhecimento formal de uma entidade regularmente
constituída, mas sobretudo a valorização de uma iniciativa consolidada, eficaz e
essencial ao desenvolvimento social do Município.
Assim, por todo o exposto, resta plenamente justificada a presente proposição,
razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
esperando contar com o apoio para sua aprovação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 29 de abril de 2026.
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