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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao Secretário Municipal
de Fazenda, na qual, sugiro a promoção de estudos e adote as providências necessárias para
implantação, no Município de Primavera do Leste, de sistema que permita ao contribuinte
realizar o pagamento de tributos, taxas, tarifas e demais débitos municipais por meio de
cartão de crédito e débito, inclusive com possibilidade de parcelamento.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo promover a modernização dos meios de
arrecadação municipal, proporcionando maior comodidade, acessibilidade e flexibilidade
financeira aos contribuintes de Primavera do Leste. Atualmente, diversos municípios brasileiros
já adotam sistemas que permitem o pagamento de tributos municipais por meio de cartão de
crédito e débito, especialmente IPTU, ISSQN, ITBI, taxas municipais e débitos inscritos em
dívida ativa, ampliando as possibilidades de regularização fiscal da população e contribuindo
para redução da inadimplência.
A medida possibilita que o cidadão organize melhor sua vida financeira,
permitindo o parcelamento dos débitos diretamente junto à operadora do cartão, sem
comprometer o fluxo financeiro do Município, uma vez que, via de regra, o valor é repassado
integralmente pela instituição financeira credenciada. Além de beneficiar diretamente o
contribuinte, a iniciativa também representa avanço importante na modemização da
administração pública municipal, acompanhando a evolução tecnológica dos serviços públicos e
ampliando a eficiência arrecadatória sem necessidade de aumento de tributos.
A implantação do sistema poderá ocorrer mediante credenciamento de instituições
financeiras ou empresas especializadas, observadas as normas legais aplicáveis, garantindo
segurança, transparência e praticidade aos usuários. Trata-se de medida moderna, eficiente e
alinhada às práticas já adotadas em importantes municípios brasileiros, contribuindo para
melhoria da prestação dos serviços públicos e fortalecimento da arrecadação municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, solicita-
se especial atenção do Poder Executivo para análise e possível implementação da presente
proposta.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2026
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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