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materia nº 359/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaQue sejam adotadas as providências necessárias visando à realização de obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e melhorias estruturais na Rua Particular, localizada no Bairro Castelândia, no Município de Primavera do Leste – MT.
native_id6422

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Tramitação Concluída
2026-05-08 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal 
de Infraestrutura e Obras, para que sejam adotadas as providências necessárias visando 
à realização de obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e melhorias 
estruturais na Rua Particular, localizada no Bairro Castelândia, no Município de 
Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui relevante interesse público e decorre das inúmeras 
reclamações e reivindicações apresentadas por moradores da Rua Particular, no Bairro 
Castelândia, os quais vêm enfrentando sérios transtornos em razão da ausência de 
infraestrutura urbana adequada, especialmente no período chuvoso.
Conforme constatado pelos próprios moradores da localidade, a inexistência de 
sistema eficiente de drenagem pluvial vem ocasionando acúmulo excessivo de água, erosões, 
formação de lama, deterioração do solo e agravamento das condições de trafegabilidade da
via pública, comprometendo diretamente a mobilidade urbana, a segurança viária e a 
qualidade de vida da população residente.
Além disso, a precariedade estrutural da rua gera dificuldades de acesso para 
veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres, afetando inclusive a circulação de ambulâncias, 
veículos de prestação de serviços públicos e transporte urbano, situação que afronta 
diretamente os princípios da eficiência administrativa e da dignidade da pessoa humana, 
previstos na Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, estabelece a competência do 
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo dever do Poder Público 
Municipal promover políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana, drenagem, 
pavimentação e manutenção das vias públicas, garantindo segurança, acessibilidade e bem￾estar coletivo.
Da mesma forma, o art. 182 da Constituição Federal dispõe que a política de 
desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo a infraestrutura viária elemento 
essencial para concretização desse comando constitucional.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sob a ótica administrativa e urbanística, a implantação de drenagem pluvial 
adequada constitui medida indispensável para preservação do pavimento, prevenção de 
alagamentos e mitigação dos danos estruturais causados pela ação contínua das águas 
pluviais. Sem o devido escoamento, qualquer intervenção asfáltica tende a sofrer 
deterioração precoce, gerando maior custo ao erário e reduzindo a durabilidade da obra 
pública.
Nesse sentido, a presente indicação busca assegurar planejamento urbano 
eficiente, economicidade na aplicação dos recursos públicos e prevenção de danos futuros, 
observando os princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse 
público.
Diante da relevância da demanda e do impacto social enfrentado pelos moradores 
da região, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, 
realize estudos técnicos e adote as providências necessárias para execução das obras 
indicadas, promovendo melhores condições de mobilidade, segurança e infraestrutura 
urbana à população do Bairro Castelândia.
Sala das Sessões 07 de maio de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD

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