Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, com cópia à Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Obras, para que sejam adotadas as providências necessárias visando
à realização de obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e melhorias
estruturais na Rua Particular, localizada no Bairro Castelândia, no Município de
Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui relevante interesse público e decorre das inúmeras
reclamações e reivindicações apresentadas por moradores da Rua Particular, no Bairro
Castelândia, os quais vêm enfrentando sérios transtornos em razão da ausência de
infraestrutura urbana adequada, especialmente no período chuvoso.
Conforme constatado pelos próprios moradores da localidade, a inexistência de
sistema eficiente de drenagem pluvial vem ocasionando acúmulo excessivo de água, erosões,
formação de lama, deterioração do solo e agravamento das condições de trafegabilidade da
via pública, comprometendo diretamente a mobilidade urbana, a segurança viária e a
qualidade de vida da população residente.
Além disso, a precariedade estrutural da rua gera dificuldades de acesso para
veículos, motociclistas, ciclistas e pedestres, afetando inclusive a circulação de ambulâncias,
veículos de prestação de serviços públicos e transporte urbano, situação que afronta
diretamente os princípios da eficiência administrativa e da dignidade da pessoa humana,
previstos na Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, estabelece a competência do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo dever do Poder Público
Municipal promover políticas públicas voltadas à infraestrutura urbana, drenagem,
pavimentação e manutenção das vias públicas, garantindo segurança, acessibilidade e bemestar coletivo.
Da mesma forma, o art. 182 da Constituição Federal dispõe que a política de
desenvolvimento urbano deve ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo a infraestrutura viária elemento
essencial para concretização desse comando constitucional.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Sob a ótica administrativa e urbanística, a implantação de drenagem pluvial
adequada constitui medida indispensável para preservação do pavimento, prevenção de
alagamentos e mitigação dos danos estruturais causados pela ação contínua das águas
pluviais. Sem o devido escoamento, qualquer intervenção asfáltica tende a sofrer
deterioração precoce, gerando maior custo ao erário e reduzindo a durabilidade da obra
pública.
Nesse sentido, a presente indicação busca assegurar planejamento urbano
eficiente, economicidade na aplicação dos recursos públicos e prevenção de danos futuros,
observando os princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência, razoabilidade e interesse
público.
Diante da relevância da demanda e do impacto social enfrentado pelos moradores
da região, espera-se que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente,
realize estudos técnicos e adote as providências necessárias para execução das obras
indicadas, promovendo melhores condições de mobilidade, segurança e infraestrutura
urbana à população do Bairro Castelândia.
Sala das Sessões 07 de maio de 2026
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD