INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL E AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,
DESOBSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BUEIROS EXISTENTES NA AVENIDA DOM
AQUINO.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como ao Secretário Municipal de
Infraestrutura, a necessidade de determinar, com a máxima urgência, a realização de
serviços de limpeza, desobstrução, manutenção preventiva e corretiva dos bueiros
localizados ao longo da Avenida Dom Aquino.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação se faz necessária diante das inúmeras reclamações de moradores,
comerciantes e usuários da referida via pública, em razão das condições precárias em que
se encontram diversos bueiros da Avenida Dom Aquino, muitos deles comprometidos pelo
acúmulo de lixo, terra, folhas, galhos, areia e demais resíduos carregados pelas enxurradas
ocorridas durante a última temporada chuvosa.
Tal situação reduz significativamente a capacidade de drenagem das galerias pluviais,
ocasionando alagamentos, retenção de água nas vias, danos ao pavimento, erosões, mau
cheiro, proliferação de insetos e riscos à saúde pública, além de comprometer a segurança
de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
A manutenção periódica da rede de drenagem urbana constitui obrigação do Poder Público
Municipal, conforme preceitua o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui ao
Município a competência para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
A indicação encontra ainda amparo na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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diretrizes nacionais para o saneamento básico, incluindo os serviços de drenagem e manejo
das águas pluviais urbanas, determinando que o poder público promova ações de
prevenção, manutenção e conservação da infraestrutura urbana, visando garantir
segurança, salubridade e qualidade de vida à população.
Além disso, o Estatuto da Cidade — Lei Federal nº 10.257/2001 — prevê que a política de
desenvolvimento urbano deve assegurar cidades sustentáveis, infraestrutura adequada e
bem-estar aos cidadãos, sendo indispensável a manutenção eficiente do sistema de
drenagem urbana.
Importante destacar que a falta de limpeza e conservação dos bueiros contribui diretamente
para enchentes e danos ao patrimônio público e privado, gerando prejuízos econômicos à
população e ao próprio município, que posteriormente necessita realizar reparos de maior
custo.
Dessa forma, torna-se imprescindível que a municipalidade execute, com urgência, os
serviços necessários de limpeza e manutenção dos bueiros da Avenida Dom Aquino,
promovendo melhores condições de trafegabilidade, segurança e prevenção de futuros
transtornos durante novos períodos chuvosos.
Sala das Sessões, 14 de Maio de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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