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materia nº 988/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaSubstitui integralmente os Anexos I, II, III, VIII e IX do Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, instituído pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e alterações.
native_id647

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-14 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-10 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação S Incluso na pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2019-09-26 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação B Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2019-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Mesa Diretora com parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, em cumprimento ao artigo 124, § 2º da RICM.
2019-09-17 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2019-09-10 Aguardando parecer da comissão D Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para exarar parecer no prazo regimental.
2019-09-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-09-06 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2019-09-03 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico.
2019-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-14T20:23:43.581089-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0
2019-09-30T20:16:25.891549-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 1 0

Documents (1)

texto original #

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI /20I9.
Substitui integralmente os Anexos I, II, III, VIII
e IX do Plano Plurianual do Município de
Primavera do Leste-MT, instituído pela Lei
Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e
alterações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Os Anexos I, II, III, VIII e IX da Lei Municipal
n.° 1.694 de 24 de outubro e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual
do Município de Primavera do Leste-MT para os exercícios de 2018 a
2021, serão correspondentemente substituídos pelos Anexos I, II, III e IX
desta Lei.
Artigo 2° - Esta Eei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 30 de agosto de 2019.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Câmara Municipal o projeto
de Lei referente à substituição dos Anexos I, II, III, VIII e IX da Lei
Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017 e suas alterações, que
instituiu o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT, para
o quadriênio 2018/2021.
A Lei Orgânica Municipal, amparada pela Constituição
Federal, delineia o modelo de gestão a ser adotado pela Administração
Pública, estabelecendo limites, impondo o cumprimento de metas e,
especialmente, determinando, apoiada no princípio do planejamento, a
obrigatoriedade de previsão de todas as ações governamentais a serem
implementadas em determinado período, tudo com vistas a garantir a
segurança da sociedade na realização dos objetivos precípuos do ente
federativo.
As leis orçamentárias prestam-se como legítimo instrumento
de planejamento, definindo-se, através delas, as políticas governamentais
para os exercícios subsequentes e traçando-se as linhas de conduta da
gestão, bem como as prioridades de atendimento às necessidades do povo e
seu bem estar, razão pela qual devem refletir a plataforma apresentada por
ocasião do processo eleitoral.
Neste diapasão, o Plano Plurianual, elaborado e revisado em
conjunto com todas as Secretarias Municipais e consolidado pela
Contabilidade da Prefeitura Municipal compreende as diretrizes e as metas
para o desenvolvimento do Município.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)^498-3333 - Ramal M2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Os programas, enquanto desdobramentos dos objetivos e as
linhas estratégicas estão voltados para o desenvolvimento sustentável do
Município, por meio da geração de emprego e de renda, com a qualificação
da mão de obra e implementação da infraestrutura capaz de atender as
demandas da sociedade e promover o progresso social.
Mantida ainda, a preocupação da atual Administração com a
inclusão social que se manifesta através de mecanismos garantidores da
igualdade de oportunidades de progresso individual e da tutela dos grupos
discriminados ou menos favorecidos e, ainda, com a melhoria na qualidade
de vida dos cidadãos, por meio de programas atuantes nas áreas de
educação, saúde, meio ambiente, cultura, esporte e lazer, dentre outros.
Portanto, submeto à elevada apreciação de Vossa
Excelência e demais Vereadores o Projeto de Lei em questão, tendo em
vista à necessidade de adequação dos Programas e Metas estabelecidas na
Lei 1.694/2017, visando adequar o PPA às políticas governamentais,
diretrizes e plano de trabalho da gestão atual.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e seus dignos pares
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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MUNI
LEONAR]) U BORXOLIN
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TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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