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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria de Trânsito Urbano,
Indica a criação e implementação do Programa “Ponto Digno – Abrigo, Água e
Proteção”, destinado à reestruturação, construção e adequação dos pontos de
embarque e desembarque de estudantes e trabalhadores no Município de
Primavera do Leste, com instalação de cobertura, assentos e pontos de
hidratação.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Educação e da
Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano, a adoção das providências necessárias para
a criação e implementação do Programa “Ponto Digno – Abrigo, Água e Proteção”, voltado
à melhoria das condições dos pontos de embarque e desembarque utilizados diariamente
por estudantes e trabalhadores em nosso município.
Atualmente, muitos pontos de parada encontram-se sem qualquer estrutura
adequada, expondo os usuários às condições climáticas adversas, como sol intenso, chuva
e poeira, além da ausência de assentos e acesso à hidratação, situação que compromete
diretamente o conforto, a segurança e a dignidade da população.
A proposta visa contemplar tanto a reforma e adequação dos abrigos já existentes
quanto a construção de novos pontos em locais ainda desprovidos de estrutura mínima,
garantindo espaços mais humanizados e acessíveis para aqueles que dependem
diariamente do transporte público e escolar.
A instalação de cobertura adequada, assentos e pontos de hidratação representa
uma medida simples, porém de grande impacto social, especialmente considerando as
altas temperaturas registradas em nossa região e o grande fluxo de estudantes,
trabalhadores e famílias que utilizam o transporte coletivo diariamente.
Além disso, a iniciativa contribui para a valorização da mobilidade urbana, incentiva
o uso do transporte público e demonstra o compromisso do Poder Público com a qualidade
de vida da população, promovendo inclusão, segurança e bem-estar social.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Diante da relevância da matéria, solicitamos especial atenção do Executivo
Municipal para a viabilização desta importante iniciativa.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me a disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR - PRD
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