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PRIMAVERA DO LESTE iM
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J.O^Á^/2026
Ementa: “Inclui a Expo Primavera no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Primavera do
Leste - MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1® Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do
Leste - MT a “Expo Primavera”, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês
de agosto.
Art. 2° A Expo Primavera constitui evento de relevante interesse econômico, cultural,
turístico, social e de entretenimento para o Município de Primavera do Leste, tendo
como objetivos:
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I - Fomentar o desenvolvimento econômico local;
II - Fortalecer o turismo e a realização de eventos de grande porte no Município;
llt - Promover a cultura, lazer e entretenimento à população;
IV - Incentivar o agronegócio, comércio, indústria e prestação de serviços;
V - Valorizar artistas locais, regionais e nacionais;
VI - Estimular a geração de empregos diretos e indiretos;
VII - Promover ações sociais, culturais, educativas e beneficentes.
Art. 3° A programação da Expo Primavera poderá contemplar:
I - Shows artísticos;
II - Exposições;
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PROTOCOLON’ III - Rodeios e atividades culturais;
5266/2026 IV - Feiras comerciais e industriais; 18 d* milo d* 2026 08:24:06
V - palestras, oficinas e capacitações;
VI - Praça de alimentação;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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fFamara Municipal Pva do /ste-MT CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO L£STE iJMl
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VII - Ações sociais e beneficentes;
VIII - Demais atividades ligadas ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico do
Município.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá promover diretamente o evento ou apoiar
sua realização, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante:
I - Apoio institucional, técnico, operacional, cultural, logístico ou financeiro;
II - Contratação de estruturas, serviços e atrações artísticas;
III - Celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos
de fomento, acordos ou instrumentos congêneres;
IV - Parcerias com associações, institutos, cooperativas, organizações da sociedade
civil, sindicatos, entidades privadas e demais instituições legalmente constituídas;
V - Autorização, cessão ou permissão de uso de espaços públicos, na forma da
legislação vigente.
Art. 5° As contratações realizadas para execução do evento deverão observar as
disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
Art. 6° Os investimentos públicos eventualmente realizados para execução da Expo
Primavera deverão observar os princípios da legalidade, transparência, interesse
público, economicidade e publicidade.
Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste, 17 de maio de 2026
MARCOAURÉLIOSALESFERREIRADE MORAES
VEREADOR
Documento assinado dígitalmente
got£br MARCO AURaiO SALES FOUUJRA DE MORAES
Data; 17^/2026 20:48:14-0300
verifique em https;//va{idar,iti.gov.br
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Camara.Municipal Pwa do L/ite-MT CAMARA MUNICIPAL DE FL.n?
PRIMAVERA DO LESTE \iCQ2.
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que inclui
oficialmente a “Expo Primavera” no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Primavera do Leste - MT.
A Expo Primavera já se consolidou como um dos principais eventos do Município,
promovendo desenvolvimento econômico, geração de empregos, fortalecimento do
comércio local, incentivo ao turismo e valorização cultural.
Além do entretenimento proporcionado à população, o evento movimenta diversos
setores econômicos, como hotelaria, alimentação, comércio, transporte e prestação
de serviços, ampliando a circulação de renda e fortalecendo a economia municipal.
A proposta também busca reconhecer oficialmente a relevância histórica, cultural e
econômica da Expo Primavera, permitindo maior organização institucional,
fortalecimento das parcerias e planejamento das futuras edições do evento.
Diante da importância da matéria para o Município de Primavera do Leste, contamos
com 0 apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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