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materia nº 2029/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2029 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Programa "Praça Sensorial Inclusiva" no âmbito do município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências.
native_id6477

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-19 Aguardando encaminhamento de matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal Pva do/este-MT T
FL. n9 Rud mi
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N” /2026.
institui 0 Programa “Praça Sensorial
Inclusiva” no âmbito do Município de
Primavera do Leste-MT e dá outras
providências.
PROTOCOLO N*
5268/2026
ie d« m.lod.2O26O0:38;32
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Fica instituído o Programa “Praça Sensorial Inclusiva”, com o objetivo de criar espaços
públicos de lazer que estimulem os sentidos e promovam a acessibilidade e a inclusão, especialmente
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências de fala ou outras necessidades
de comunicação.
Art. 2” O Programa prevê a implantação, em praças públicas a serem definidas pelo Poder Execu
tivo, de espaços sensoriais compostos por áreas destinadas ao estímulo dos diferentes sentidos, con
forme as diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 3" O espaço sensorial inclusivo deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
1 - Zona Tátil e Proprioceptiva: com pisos e painéis de diferentes texturas, elementos manipuláveis
e seguros que estimulem o tato e o sentido de posicionamento corporal;
11 - Zona Visual: com elementos como mobiles coloridos, painéis com formas geométricas e efeitos
visuais não ofuscantes;
111 - Zona Olfativa: com canteiros de plantas aromáticas, seguras e não tóxicas, devidamente iden
tificadas para estimular o olfato;
IV - Zona Auditiva: com instrumentos musicais simples e ao ar livre, como xilofones de tubos ou
painéis sonoros, que produzam sons suaves e controlados.
Art. 4” O ponto central do espaço sensorial será um Painel de Comunicação Alternativa e Aumen￾tativa (CAA), que deverá observar os seguintes critérios:
1 - ser posicionado em área de fácil acesso e circulação;
II - ser instalado em altura acessível para crianças, adultos e usuários de cadeiras de rodas;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.b
Camara Municipal Pva do 'Ste-MT
FL.n?
COJ
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
111 - possuir design com alto contraste visual entre os símbolos e o fundo, garantindo melhor iden
tificação;
IV - conter instruções de uso em linguagem simples e pictogramas, com a indicação: “Aponte para
0 que você quer dizer”.
Art. 5“ A implantação e a manutenção dos espaços sensoriais inclusivos obedecerão às seguintes
diretrizes de acessibilidade e segurança:
1 - acessibilidade universal, garantindo que todos os caminhos de acesso e as zonas sensoriais pos
suam pisos nivelados, antiderrapantes e largura adequada para circulação de cadeiras de rodas, an￾dadores e carrinhos de bebê;
II - utilização exclusiva de materiais não tóxicos, resistentes às intempéries e ao uso público, com
quinas e bordas arredondadas;
111 - realização periódica de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e estruturas;
IV - instalação de placas de identificação contendo o nome do programa e os símbolos internacionais
de acessibilidade.
Art. 6“ O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá constituir comissão multidisci￾plinar para auxiliar na concepção e validação dos projetos de cada praça sensorial.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput poderá ser integrada por profissionais da área da
saúde, educação e assistência social, bem como representantes de associações de pais e responsáveis
por pessoas com TEA e outras deficiências sediadas no município.
Art. 7** A execução do Programa poderá ocorrer mediante parcerias com instituições públicas e pri
vadas, organizações da sociedade civil, universidades, entidades filantrópicas e empresas interessa
das em contribuir com a implantação e manutenção dos espaços sensoriais inclusivos.
Art. 8® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipd de Primavera do Leste/MT, 14p de Maio de ^6.
RUBTALONGHI '
VEREADORA- MDB
KARLA JACKELfSE SILVA SOUZA
VEREADORA- MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.b
Camara Municipal Pva do >çste-MT TRub /
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Praça Sensorial Inclu￾siva” no município de Primavera do Leste-MT, visando à criação de espaços públicos adap
tados para promover inclusão, acessibilidade, acolhimento e desenvolvimento sensorial, es
pecialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências de fala e
outras condições neurodivergentes.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no número de diagnósticos relacio
nados ao TEA e outras condições que demandam ambientes mais acessíveis e adequados ás necessidades sensoriais e comunicacionais dessas pessoas. Apesar desse avanço na identifi
cação e conscientização, ainda há carência de espaços públicos preparados para proporcio nar lazer seguro, interação social e estímulos adequados às particularidades desse público.
As praças sensoriais inclusivas representam uma importante ferramenta de inclusão social e
desenvolvimento humano, pois possibilitam experiências que estimulam os sentidos de
forma organizada, segura e acolhedora, contribuindo para o desenvolvimento motor, cogni tivo, emocional e social das crianças e demais usuários.
Além disso, a implantação de painéis de Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA) favorece a interação de pessoas não verbais ou com dificuldades de comunicação, garan tindo mais autonomia, dignidade e participação social. Trata-se de uma medida de baixo
custo comparada aos benefícios sociais proporcionados, podendo inclusive ser executada
por meio de parcerias entre o Poder Público, iniciativa privada e entidades da sociedade
civil.
O projeto também reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, bem como atende às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015), que assegura o direito à acessibi lidade e à participação plena na vida em comunidade.
Dessa forma, a criação do Programa “Praça Sensorial Inclusiva” representa um importante
avanço nas políticas públicas de inclusão em Primavera do Leste, promovendo um ambiente
mais humano, acessível e acolhedor para todas as famílias.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para apro vação do presente Projeto de Lei.
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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