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PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2026
Ementa; “Institui a ‘Semana do Cavalo’ no
Calendário Oficial de Eventos do Município de
MT, e dá outras
PROTOCOLO N*
Primavera do Leste
providências.”
5265/2026
18 òi mtle d* 2028 08:23:37
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Primavera do Leste - MT a “Semana do Cavalo”, a ser realizada anualmente,
preferencialmente no mês de maio, em período próximo às comemorações do
aniversário do Município.
Art. 2° A Semana do Cavalo tem como objetivos:
I - Promover e fortalecer a equinocultura no Município;
II - Incentivar o agronegócio e as cadeias produtivas ligadas ao setor equestre;
III “ fomentar o turismo, a cultura, o comércio e a economia local;
IV - Valorizar as tradições rurais, culturais e esportivas relacionadas ao universo do
cavalo;
V - Incentivar atividades culturais, esportivas, educacionais, técnicas e recreativas;
VI - Promover integração entre produtores rurais, entidades, empresas, profissionais
do setor e a comunidade em geral.
, Art. 3° A programação da Semana do Cavalo poderá contemplar:
I - Provas equestres e competições esportivas;
II - Cavalgadas;
III - Feiras, exposições e leilões;
IV - Palestras, cursos e atividades técnicas;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Frimavera do teste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
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V - Apresentações culturais e artísticas;
VI - Atividades educacionais e recreativas;
VII - Ações voltadas ao turismo e desenvolvimento econômico local.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá promover, apoiar, fomentar e participar da
realização da “Semana do Cavalo' diretamente ou em parceria com entidades
públicas ou privadas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
§1° A participação do Município poderá ocorrer mediante:
I - Realização direta do evento pelo Poder Executivo Municipal;
II -Contratação de estrutura, serviços, atrações culturais, esportivas e artísticas,
observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021;
IN - Apoio institucional, técnico, operacional, cultural, logístico ou financeiro;
IV - Celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, acordos
ou instrumentos congêneres;
V - Parcerias com associações, institutos, organizações da sociedade civil,
cooperativas, sindicatos, entidades privadas e demais instituições legalmente
constituídas;
VI - Autorização, cessão ou permissão de uso de espaços públicos, na forma da
legislação vigente.
§2° O Município poderá utilizar recursos próprios para custear total ou parcialmente
despesas relacionadas à realização do evento, incluindo infraestrutura, divulgação,
segurança, apoio logístico, atividades culturais, esportivas e contratação de atrações
artísticas, desde que presentes o interesse público e a previsão orçamentária.
§3° A execução das despesas e contratações previstas neste artigo deverá observar
os princípios da legalidade, transparência, economicidade e interesse público, bem
como a legislação vigente aplicável.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Art. 5“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 17 de maio de 2026.
MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
VEREADOR
Documento assinado digjtalmente
MARCO AUffiUO SM.ESFEIUSIRAI» MORAES
Data: 17/05/a>26 20:50:07-0300
Verifique em https://validar.iti.^w.br govíbr
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Ilustres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui
a “Semana do Cavalo” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do
Leste - MT.
A proposta visa reconhecer oficialmente um evento de grande relevância cultural,
econômica, turística e esportiva para o município, promovendo o fortalecimento da
equinocultura e das atividades ligadas ao agronegócio, setor que possui forte presença
na identidade econômica regional.
A Semana do Cavalo poderá reunir competições equestres, exposições, cavalgadas,
palestras técnicas, atividades culturais, atrações artísticas e ações voltadas ao turismo
e desenvolvimento econômico, movimentando diversos setores da economia local,
como hotelaria, alimentação, comércio, transporte e prestação de serviços.
Além disso, o projeto permite que o Município possa estabelecer parcerias com
associações, institutos, cooperativas, organizações da sociedade civil e demais
entidades legalmente constituídas, garantindo maior amplitude, participação social e
fortalecimento institucional para a realização do evento.
A inclusão da Semana do Cavalo no Calendário Oficial de Eventos contribuirá para
consolidar Primavera do Leste como referência regional na promoção de eventos
ligados ao agronegócio, à cultura sertaneja e ao turismo rural.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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