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materia nº 401/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 401 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaA regulamentação do uso de patinetes elétricos na orla da lagoa, visando garantir a segurança dos usuários, pedestres, ciclistas e frequentadores do espaço público no Município de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id6479

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Tramitação Concluída
2026-05-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretaria Municipal de
de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a regulamentação do uso de patinetes
elétricos na orla da lagoa, visando garantir a segurança dos usuários,
pedestres, ciclistas e frequentadores do espaço público no Município de
Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo Municipal a
elaboração de regulamentação específica para a circulação e utilização de patinetes
elétricos na orla da lagoa municipal, tendo em vista o aumento significativo do uso desses
equipamentos como meio de lazer, mobilidade e prática esportiva.
Observa-se que a ausência de normas claras acerca da circulação de patinetes
elétricos pode ocasionar riscos à integridade física dos frequentadores da orla,
especialmente crianças, idosos, ciclistas e pedestres que compartilham o mesmo espaço
público.
Dessa forma, faz-se necessária a criação de regras que disciplinem os limites de
velocidade para circulação dos patinetes elétricos, a definição das áreas permitidas para
seu uso, os horários adequados de utilização, bem como a obrigatoriedade do uso de
equipamentos de segurança pelos usuários. Também se mostra indispensável a
implantação de sinalização adequada ao longo da orla da lagoa e a previsão de
penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas, visando garantir
maior segurança, organização e convivência harmoniosa entre todos os frequentadores do
espaço público.
A regulamentação contribuirá para a organização do espaço público, prevenção de
acidentes, promoção da mobilidade sustentável e convivência harmoniosa entre os
usuários da orla da lagoa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a segurança e o
bem-estar da população, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das providências
necessárias para regulamentação do uso de patinetes elétricos no referido local.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Sala das Sessões, 18 de maio de 2026.
LUCAS TELLES DOS PASSOS 
VEREADOR – PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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