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materia nº 403/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 403 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaInstalação de um quebra-molas na Avenida Campo Grande, no trecho compreendido entre o Brasô Grill e o Supermercado Paranaense.
native_id6481

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Tramitação Concluída
2026-05-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da 
presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia para a Coordenadoria Municipal 
de Trânsito e Urbanização de Primavera do Leste-MT para que providencie a “instalação de um 
quebra-molas na Avenida Campo Grande, no trecho compreendido entre o Brasô Grill e o 
Supermercado Paranaense.” Conforme local indicado em anexo.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade atender à solicitação de moradores e comerciantes 
que trafegam diariamente pela Avenida Campo Grande, especialmente no trecho entre o Brasô 
Grill e o Supermercado Paranaense, local onde há intenso fluxo de veículos e pedestres.
Conforme relatado por usuários da via, muitos condutores transitam em velocidade acima 
da adequada para o local, aumentando significativamente o risco de acidentes, principalmente em 
razão da movimentação constante de clientes, trabalhadores e pessoas que realizam travessia na 
região.
A instalação de um quebra-molas contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, 
proporcionando maior segurança aos pedestres, prevenindo acidentes e garantindo melhores 
condições de trafegabilidade e organização do trânsito naquele trecho.
Dessa forma, considerando a importância da medida para a preservação da segurança 
viária e da integridade física da população, solicita-se atenção do Poder Executivo para o 
atendimento da presente indicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 20 de maio de 2026.
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Vereadora (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Anexo I

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