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INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
SÚMULA:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais de
Esportes e de Infraestrutura, a necessidade de incluir no rol de obras prioritárias da
municipalidade a implantação de um Sistema de Iluminação no Campo de Futebol
localizado no pátio interno do Ginásio de Esportes Pianão, visando possibilitar a prática
esportiva e a realização de atividades recreativas e eventos esportivos no período noturno.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como aos
Secretários Municipais de Esportes e de Infraestrutura, a oportunidade e a
necessidade de incluir no planejamento de obras prioritárias do Município a
implantação de um sistema adequado de iluminação no Campo de Futebol localizado
no pátio interno do Ginásio de Esportes Pianão.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade ampliar o acesso da população às práticas
esportivas, recreativas e de lazer, especialmente no período noturno, proporcionando
melhores condições de uso do referido espaço público esportivo.
É de conhecimento público que grande parcela da população exerce suas atividades
profissionais e compromissos durante o dia, impossibilitando a participação em atividades
esportivas nos horários diurnos.
Dessa forma, a instalação de iluminação adequada no campo permitirá que jovens,
trabalhadores, atletas amadores e demais adeptos do esporte possam utilizar o espaço no
período da noite, promovendo qualidade de vida, saúde, integração social e bem-estar da
comunidade.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Além disso, a melhoria permitirá ao próprio Poder Público Municipal utilizar o local para a
realização de campeonatos, treinamentos, projetos sociais, escolinhas esportivas e eventos
esportivos oficiais no período noturno, fortalecendo as políticas públicas de incentivo ao
esporte e ao lazer.
A Constituição Federal, em seu artigo 217, estabelece ser dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais como direito de cada cidadão.
Da mesma forma, o artigo 6º da Constituição Federal reconhece o lazer como direito social,
cabendo ao Poder Público promover ações que garantam acesso democrático às atividades
esportivas e recreativas.
Também merece destaque a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que dispõe sobre normas
gerais do desporto nacional e incentiva os entes públicos a promoverem o desenvolvimento
das atividades esportivas, garantindo infraestrutura adequada para sua prática.
A iluminação de espaços esportivos públicos representa ainda importante medida de
segurança, contribuindo para a ocupação saudável dos espaços públicos e auxiliando na
prevenção da criminalidade e do vandalismo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da medida, solicitamos
atenção especial do Executivo Municipal e das Secretarias competentes para o atendimento
desta importante reivindicação da comunidade.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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