INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
Destinatários: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Digníssimo Senhor Secretário
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a empresa Águas de Primavera/Aegea, em
Primavera do Leste.
Nos termos regimentais, dirijo-me ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e à empresa concessionária Águas de
Primavera, indicando a necessidade de adoção de providências urgentes visando
sanar um vazamento de esgoto existente na Rua Figueira, altura do nº 1395, cujos
resíduos estão escorrendo pela via pública, atravessando uma das mãos da Avenida
dos Trabalhadores e sendo direcionados para uma Boca de Lobo localizada no
canteiro central da referida avenida, próximo ao cruzamento com a Rua Terceiro
Milênio, seguindo muito provavelmente, a seguir, para o Córrego das Traíras,
causando evidente poluição do referido curso d’água.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade alertar o Poder Público Municipal e a
concessionária responsável pelos serviços de saneamento, acerca da gravidade da
situação constatada no local acima mencionado, onde ocorre vazamento contínuo de
esgoto in natura, comprometendo a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida
dos moradores da região.
Conforme verificado, o esgoto escorre pela Rua Figueira, cruza uma das pistas da Avenida
dos Trabalhadores e é conduzido até uma boca de lobo situada no canteiro central da
avenida, próximo ao cruzamento com a Rua Terceiro Milênio, sendo posteriormente
despejado no Córrego das Traíras, contribuindo diretamente para a contaminação e
degradação ambiental daquele importante curso d’água.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Além do grave impacto ambiental, a situação provoca intenso mau cheiro durante todo o
dia, especialmente nos períodos de maior incidência solar, causando enormes transtornos
aos moradores, comerciantes, trabalhadores e transeuntes da localidade, caracterizando
situação incompatível com as normas sanitárias e ambientais vigentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 11.445/2007, que institui as diretrizes nacionais para o
saneamento básico, determina que os serviços de esgotamento sanitário devem ser
prestados de forma adequada, eficiente e contínua, visando à proteção da saúde pública e
do meio ambiente.
Ainda, a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções para
condutas que provoquem poluição capaz de resultar em danos à saúde humana ou à fauna
e flora, enquanto a legislação municipal de saneamento, meio ambiente e saúde pública
impõe ao Município e à concessionária a obrigação de manter a adequada coleta, condução
e tratamento dos efluentes sanitários.
Diante da gravidade da situação, torna-se imprescindível a realização imediata dos reparos
necessários, bem como a adoção de medidas preventivas e fiscalizatórias, evitando a
continuidade da poluição ambiental e dos prejuízos causados à população.
Sala das Sessões, 18 de Maio de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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