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materia nº 409/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 409 / 2026
Date 2026-05-21
Ementaindica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e à Coordenadoria do Setor de Comunicação/Canais Oficiais da Prefeitura, a urgente necessidade e indispensável oportunidade de promover ampla campanha publicitária e educativa, utilizando todos meios de comunicação disponíveis, visando conscientizar e incentivar a população a realizar corretamente a Separação do Lixo Reciclável para a efetiva Coleta Seletiva desenvolvida atualmente no município.
native_id6487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Tramitação Concluída — —
2026-05-22 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO
AUTOR – VEREADOR MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores:
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL, AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE E À COORDENADORIA DO SETOR DE COMUNICAÇÃO/CANAIS
OFICIAIS DA PREFEITURA, A URGENTE NECESSIDADE E OPORTUNIDADE DE
DESENVOLVER UMA CAMPANHA PUBLICITÁRIA MASSIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO E
INCENTIVO À SEPARAÇÃO EFETIVA DO LIXO PARA RECICLAGEM NO MUNICÍPIO.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e
à Coordenadoria do Setor de Comunicação/Canais Oficiais da Prefeitura, a urgente
necessidade e indispensável oportunidade de promover ampla campanha publicitária
e educativa, utilizando todos meios de comunicação disponíveis, visando
conscientizar e incentivar a população a realizar corretamente a Separação do Lixo
Reciclável para a efetiva Coleta Seletiva desenvolvida atualmente no município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária diante das inúmeras sugestões recebidas por este
Vereador, acerca da deficiência da coleta seletiva de lixo em nosso município, situação que
demonstra que o tema não vem recebendo do Poder Público e da própria população, a
atenção e prioridade que merece.
Embora a empresa responsável pela coleta de lixo possua compromisso contratual de
realizar também a coleta seletiva, verifica-se que o volume de materiais efetivamente
recolhidos para reciclagem é extremamente insignificante em relação à enorme quantidade
de resíduos produzidos diariamente pela população. 
Tal situação, muito provavelmente, decorre da ausência de campanhas permanentes de
conscientização e da exigência demasiadamente branda por parte da municipalidade
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quanto ao cumprimento pleno e eficiente desse importante serviço ambiental.
Relatos constantes da população apontam que os caminhões destinados à coleta seletiva
passam nos dias previamente estabelecidos, emitindo sinais sonoros característicos de que
estão passando, porém, muitas vezes em velocidade elevada, deixando de recolher
materiais recicláveis em diversos pontos das vias públicas por não haver material a ser
colhido, havendo situações em que não ocorre coleta sequer em toda a extensão de uma
quadra inteira. 
Evidentemente que, para a empresa coletora, é extremamente cômodo que haja pouco
material separado pela população ou que a coleta ocorra de maneira insuficiente, pois isso
representa menor trabalho operacional e, consequentemente, maior margem de lucro.
Entretanto, também é necessário reconhecer que a própria empresa acaba não sendo a
única responsável pelo atual cenário, uma vez que a baixa adesão da população à
separação correta dos resíduos decorre justamente da ausência de uma política pública
mais intensa, contínua e eficiente de conscientização ambiental.
Importante destacar ainda a atuação da Cooperativa COOPERLIMP, especializada em
reciclagem e coleta de resíduos sólidos não perigosos, que integra a cadeia de separação,
reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis. 
Todavia, o trabalho desenvolvido pela cooperativa também acaba sendo significativamente
prejudicado pela escassez de materiais disponibilizados para reciclagem, situação
possivelmente agravada pela coleta seletiva ineficiente atualmente executada. 
Com a coleta de lixo reciclável feita de maneira correta, essa Cooperativa poderia gerar
mais empregos, auferir maior renda e realizar um trabalho de extrema importância, que a
grande maioria dos municípios brasileiros gostariam de proporcionar a seus habitantes, mas
que, na maioria das vezes, não é realizado pela indisponibilidade de recursos para manter
um serviço de fundamental importância para o coletivo e para o meio ambiente.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, estabelece que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Da mesma forma, a Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, prevê como princípios fundamentais a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos, a não geração, redução, reutilização, reciclagem e
tratamento dos resíduos sólidos, além da necessidade de incentivo à coleta seletiva e à
educação ambiental.
Ainda, a Lei nº 9.795/1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental,
estabelece que cabe ao Poder Público promover ações educativas voltadas à
conscientização da sociedade sobre a preservação ambiental e o gerenciamento adequado
dos resíduos sólidos.
Diante disso, torna-se indispensável que o Município intensifique os esforços voltados à
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conscientização da população, promovendo campanhas educativas permanentes e exigindo
maior eficiência operacional da coleta seletiva, garantindo que o serviço contratado seja
efetivamente prestado em benefício da coletividade, do meio ambiente e das futuras
gerações.
Por estas razões, apresentamos a presente Indicação, esperando contar com a especial
atenção do Poder Executivo Municipal para adoção das providências necessárias.
Primavera do Leste tem pressa e nós, enquanto legisladores, temos o dever e a obrigação
de prepará-la para o futuro.
Sala das Sessões, 19 de Maio de 2026.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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