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materia nº 11992/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11992 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAcrescenta dispositivos à Seção V- Das Medidas Referentes aos Animais, para disciplinar a circulação e permanência de animais de grande porte na área urbana do Município de Primavera do Leste - MT.
native_id6491

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer da comissão
2026-05-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-22 Aguardando Despacho da Presidência
2026-05-21 Parecer Jurídico Favorável
2026-05-21 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-21 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA m LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N. QOj /2026
AO PROJETODE LEI ORDINÁRIAN" 1992/2026
PROJETO DE LET ORDINÁRIA N° 1992/2026
AUTOR DO PROJETO: LUCAS TELLES DOS PASSOS
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“Acrescenta dispositivos à Seção V - Das
Medidas Referentes aos Animais, para
disciplinar a circulação e permanência de
animais de grande porte na área urbana
do Município de Primavera do Leste￾MT.”
Art. r. Modifica o Art. 146-B do Projeto de Lei Ordinária n. 1992/2026 de
Primavera do Leste - MT, que passa a viger com a seguinte redação.
Art. H6 B Consideram se animais de grande porte, para-es￾aqueles pertencentes às espécies equina, bovina, bubalina, muar, asinina,
caprina, ovina, ou quaisquer outros de porte semelhante que possam oferecer
risco à segurança da população, à integridade das vias públicas ou à
organização do espaço urbano.
Art. 146-B Consideram-se animais de grande porte, para os fins desta Lei,
aqueles pertencentes às espécies equina, bovina, bubalina, muar, asinina,
caprina, ovina que possam oferecer risco à segurança da população, à
integridade das vias públicas ou à organização do espaço urbano.
Sala das Sessões em, 21 de maio de 2026.
VALDECIR^ACVENTINO DA SILVA
MEMBRO
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
MEMBRO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA Kt] LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar a propositura às leis já
vigentes, respeitando o direito de diversos cidadãos, em especial dos que são auxiliados por
animais adestrados para sua locomoção.
Portanto, a presente emenda representa uma resposta equilibrada, legal e
tecnicamente fundamentada à necessidade de expansão controlada das atividades econômicas,
com observância à função social do solo urbano e à lógica de compatibilidade entre os usos.
É a justificativa.
Sala das Sessões em, 21 de maio de 2026.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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