texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
gti
CÂMARA MUNICIPAL DE
EN
( PRIMAVERA DO LESTE
o.
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa a esta Presidência sugerindo a contratação de um PROFISSIONAL
habilitado em LIBRAS ampliando a acessibilidade desta Casa nas transmissões das sessões
legislativas.
JUSTIFICATIVA:
Indicamos a contratação de profissional habilitado para exercer a função de intérprete da Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, visando garantir acessibilidade comunicacional durante as sessões legislativas da
Câmara Municipal de Primavera do Leste. A medida representa um importante avanço no fortalecimento
da inclusão, da transparência e da participação cidadã, assegurando às pessoas surdas ou com deficiência
auditiva o pleno acesso às discussões, deliberações e atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo
Municipal. A acessibilidade não deve ser compreendida apenas como adaptação física de espaços
públicos, mas também como garantia de acesso à informação e à comunicação. Nesse sentido, a presença
de intérprete de LIBRAS durante as sessões legislativas amplia a democratização do parlamento,
permitindo que toda a população acompanhe, compreenda e participe dos debates que impactam
diretamente a vida da comunidade. A Língua Brasileira de Sinais é reconhecida oficialmente no país pela
Lei Federal nº 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabelece a necessidade de
promoção da acessibilidade comunicacional em instituições públicas. Além disso, a Lei Brasileira de
Inclusão — Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça o dever do poder público em
assegurar mecanismos que garantam igualdade de acesso à informação, à comunicação e à participação
social. A contratação de profissional qualificado para atuar nas sessões da Câmara Municipal também
representa respeito à dignidade, à cidadania e aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência
auditiva, fortalecendo um ambiente legislativo mais humano, acessível e alinhado aos princípios
constitucionais da igualdade e da inclusão.
RA Sala das Sessões, 21/05/26
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
open original →