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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 416/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 416 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaSeja realizada a revisão dos critérios de cálculo do valor venal dos imóveis utilizados para fins de cobrança do IPTU no município de Primavera do Leste.
native_id6496

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Tramitação Concluída
2026-05-22 Inclusa na Pauta para Leitura
2026-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo 
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação 
ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda, para que “Seja 
realizada a revisão dos critérios de cálculo do valor venal dos imóveis utilizados para fins de 
cobrança do IPTU no município de Primavera do Leste.”
JUSTIFICATIVA:
Moradores têm relatado que o valor venal atribuído aos imóveis para fins de cálculo do IPTU tem 
se apresentado, em muitos casos, superior aos valores praticados no mercado imobiliário local, inclusive 
acima das avaliações realizadas por imobiliárias.
Essa distorção pode resultar em cobrança excessiva de imposto, gerando impacto financeiro 
significativo às famílias e comprometendo a percepção de justiça fiscal por parte da população. O valor 
venal deve refletir de forma mais fiel a realidade de mercado, garantindo equilíbrio e razoabilidade na 
tributação.
Diante disso, faz-se necessária a revisão dos critérios utilizados pelo município, com eventual 
atualização da planta genérica de valores, metodologia de avaliação e mecanismos de correção, de modo 
a assegurar maior transparência, equidade e compatibilidade com os valores reais dos imóveis.
A medida contribuirá para fortalecer a confiança da população na gestão tributária, evitar 
distorções e garantir que a cobrança do IPTU ocorra de forma justa e adequada à realidade econômica 
do município.
 Sala das Sessões, 21 de Maio de 2026.
 _____________________________
MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)

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