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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Mariana Carvalho.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente Indicação
ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Fazenda, para que “Seja
realizada a revisão dos critérios de cálculo do valor venal dos imóveis utilizados para fins de
cobrança do IPTU no município de Primavera do Leste.”
JUSTIFICATIVA:
Moradores têm relatado que o valor venal atribuído aos imóveis para fins de cálculo do IPTU tem
se apresentado, em muitos casos, superior aos valores praticados no mercado imobiliário local, inclusive
acima das avaliações realizadas por imobiliárias.
Essa distorção pode resultar em cobrança excessiva de imposto, gerando impacto financeiro
significativo às famílias e comprometendo a percepção de justiça fiscal por parte da população. O valor
venal deve refletir de forma mais fiel a realidade de mercado, garantindo equilíbrio e razoabilidade na
tributação.
Diante disso, faz-se necessária a revisão dos critérios utilizados pelo município, com eventual
atualização da planta genérica de valores, metodologia de avaliação e mecanismos de correção, de modo
a assegurar maior transparência, equidade e compatibilidade com os valores reais dos imóveis.
A medida contribuirá para fortalecer a confiança da população na gestão tributária, evitar
distorções e garantir que a cobrança do IPTU ocorra de forma justa e adequada à realidade econômica
do município.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 2026.
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MARIANA CARVALHO
VEREADORA (PL)
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