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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Secretaria de Esportes “A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE
PEDESTRES E REDUTOR DE VELOCIDADE NA AVENIDA PORTO ALEGRE, EM
FRENTE À PADARIA PÃO DE OURO E AO VIVEIRO QUEIROZ, NO MUNICÍPIO
DE PRIMAVERA DO LESTE – MT.”
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo proporcionar mais segurança aos pedestres, ciclistas e
motoristas que transitam diariamente pela referida via, tendo em vista o intenso fluxo de veículos e pessoas na localidade.
O trecho mencionado possui grande movimentação comercial e residencial, sendo frequentemente utilizado por clientes dos estabelecimentos próximos, moradores da região e trabalhadores, o que aumenta significativamente o risco de acidentes e atropelamentos.
A implantação de uma faixa de pedestres aliada a um redutor de velocidade contribuirá para a
redução da velocidade dos veículos, proporcionando travessia mais segura e melhor organização do trânsito no local.
Desta forma, contamos, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da mesma e com o
Poder Executivo para análise de viabilidade da proposta. Diante do exposto, indico ao Executivo Municipal, e tenho a plena convicção que receberei a aprovação dos nobres colegas, assim
como o apoio do Gestor Municipal.
Primavera do Leste, 21 de Maio de 2026.
HERBERT DA SILVA
VEREADOR - UB
INDICAÇÃO
Autor: HERBERT DA SILVA
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