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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PF
o”
INDICAÇÃO
Protocolo nº LnglzoQ
Data: ou f Sã 1 DOlS
Hora: Jo | e.
Funcionário: On nltus/I—
Autor: Elton Baraldi (NHONHO)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis,
Art. 64. Inc. IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência
indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, para que seja elaborado um projeto lei
tratando do Programa Calçada e Lote Nota 10 — para que se promova assim a
conservação, uso e zelo das nossas calçadas e lotes urbanos visando o bem estar coletivo e
saúde pública.
JUSTIFICATIVA
Este programa parte do princípio da cidadania, zelo pela cidade e também, de
utilidade pública. Os proprietários de imóveis, recebem descontos em seu IPTU
por manterem calçadas e lotes em perfeito estado de conservação, descontos estes
que iria estimular à todos a zelarem pelos passeios públicos. A premiação sria
simbólica, ma so maior ganho seria o exercício da cidadania. Poderia ser incluso
também, a rua mais conservada, isto caberia uma avaliação que poderia ser feita
pelo setor de fiscalização, ao qual iria emitir uma nota de O a 10, gerando
estímulos a todos moradores da rua e também a necessidade de todos se
adequarem ao programa. Também este ítem passível de receber um desconto a
mais no IPTU de todos residentes naquela rua.
Imagina as ruas sem desníveis nas calçadas, sem buracos, sem falhas ou outros
obstáculos, o quanto seria importante e necessário a mobilidade urbana. O
representante da rua poderia assim cadastrar sua rua no site da prefeitura para que
esta fosse avaliada por uma comissão, com fotos e assim fosse emitida uma nota.
Lembrando que as calçadas são partes Na es das vias públicas.
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WWWw.primaveradoleste.mt.leg.b
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 “35
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 34 8 3590 e,
a RES.
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