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materia nº 2033/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2033 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a proibição da utilização de banheiros, vestiários e outros espaços afins, nos órgãos públicos e instituições privadas, destinados ao público feminino por mulheres trans.
native_id6507

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-26 Aguardando encaminhamento de matéria — —

Documents (1)

texto original #

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Municipol Pva do ste-MT
FL.n? Rub CÂMARA MUNICIPAL DE ÚQÀ PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" /2026
Dispõe sobre a proibição da utilização de banheiros, vestiários e outros espaços afins,
órgãos públicos e instituições privadas, destinados ao público feminino por mulheres
trans.
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?? rdlMAVUKA
PROTOCOLO N*
5391/2026 nos
22 d*m»lo d« 2026 12:19:33
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Fica proibida a utilização de banheiros, vestiários e outros espaços afins,
nos órgãos públicos e instituições privadas, destinados ao público FEMININO por
mulheres trans.
Art. 1
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se mulheres trans a
biológico masculino, mas se autoidentifica como uma pessoa que nasceu com o sexo
mulher.
Art. 2^ Os banheiros, vestiários e outros espaços afins, deverão ser sinalizados
identificando o de uso MASCULINO, FEMININO e FAMILIAR.
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Art. 3“ As despesas dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de maio 2026.
GISLAINE ALV^ YÂMASHITA
VEREADORACPL)
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
WWW. primaveradoleste.mt.leg.br
«.aiiiard Municipdl Pva do L/ste-M /
CÂAAARA MUNICIPAL DE FL n" Rub
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios para utilização
de banheiros, vestiários e espaços afins em órgãos públicos e instituições privadas no
Município de Primavera do Leste, buscando garantir maior segurança, privacidade e
respeito à finalidade originalmente destinada aos espaços de uso feminino.
A proposta visa assegurar a proteção da intimidade das mulheres e meninas em
naturalmente envolvem exposição corporal, troca de roupas, higiene pessoal
estritamente privado, preservando o conforto e a segurança das ambientes que
e outras situações de caráter
usuárias desses espaços.
A determinação de ambientes devidamente identificados como masculino,
feminino e familiar busca promover maior organização e adequação dos espaços coletivos,
necessitem de oferecendo alternativa que contemple familias, crianças e pessoas que
finalidade dos ambientes reservados ao publico acompanhamento, sem comprometer a
feminino. É importante destacar que o projeto não possui caráter de perseguição,
mas sim de regulamentação
e do bem-estar coletivo, intolerância ou violência contra qualquer pessoa,
administrativa voltada à proteção da privacidade, da segurança
especialmente das mulheres e crianças que utilizam tais ambientes.
A matéria também se fundamenta no dever do Poder Público de regulamentar e
organizar os espaços de uso coletivo, especialmente aqueles relacionados à intimidade e a
proteção dos usuários, observando o interesse público e a preservação da dignidade das
pessoas envolvidas. busca reduzir conflitos e inseguranças decorrentes da
utilização desses espaços, proporcionando Além disso, a proposta
ausência de regulamentação específica sobre maior clareza quanto à destinação dos ambientes e promovendo convivência social mais
organizada e segura. ^ ^ . Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importancia, razao
nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo. colaboração dos nobres Vereadores para a
pela qual requer-se que os
Na certeza de contarmos com a . , ~
unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração. aprovaçao por
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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