texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ritiiidrd Municipal PvadoJ^ste Mt
H n? CÂMARA MUNICIPAL DE júqI PRIMAVERA m LESTE
PROJETO DE LEI N Í-O^H 12026 O
Dispões sobre a obrigatoriedade de se utilizar
a técnica de pavimentação com o emprego de
asfalto de concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ) em todo o município de
Primavera do Leste/MT
PROTOCOLO N*
5392/2026
22 d« milo d* 2026 12:19;37
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. U Fica obrigatória a utilização de técnica de pavimentação com o emprego
de asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em todo o Município de
Primavera do leste/MT.
Art. 2“ A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida a todos os
projetos de pavimentação asfállica e/ou rccapeamento asfáitico das vias urbanas e
loteamentos, localizados por toda a extensão do território do Município de Primavera do
Leste/MT.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se por vias urbanas as ruas,
avenidas, travessas, vielas, praças, pontes, viadutos ou qualquer outra via pública ou
loteamentos da cidade que venha a receber pavimentação asfáltica e/ou rccapeamento
asfáitico.
Art. 3® As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de maio 2026.^
— ASSINADO DIGiTALMENTE POR
Herbert Da Silva
CPF 241-.j4
r
/sofólD
L
VEREADOR (UNIAet) T
GISLAINE ALVÈS YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
v.dniara Municipal Pva doleste-M f
l-L Rub CÂMARA MUNICIPAL DE €0::1
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tomar obrigatória a utilização da
técnica de pavimentação com o emprego de asfalto de concreto betuminoso usinado a
quente (CBUQ) em todos os projetos de pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico
das vias urbanas e loteamentos na cidade de Primavera do Leste.
Também de acordo com este Projeto, entende-se por vias urbanas as ruas,
avenidas, travessas, vielas, praças, pontes, viadutos ou qualquer outra via pública ou
loteamento da cidade que venha a receber pavimentação asfáltica e/ou recapeamento
asfáltico.
Dentre as principais vantagens de se utilizar o asfalto de Concreto Betuminoso
Usinado a Quente (CBUQ) para as obras de pavimentação, podemos citar: alta resistência
mecânica (capacidade de resistir ao atrito e fricção do tráfego); segurança para o trânsito,
boa impermeabilidade; alta durabilidade; melhora das condições de rolamento; resistência
às forças exercidas pelo deslocamento nas vias e boa distribuição dos impactos causados
na superfície.
Em resumo, com a utilização da técnica de pavimentação com o emprego de
asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), o produto a ser entregue para
a população contará com a qualidade de um asfalto mais uniforme, sem ondulações e
imperfeições, e ainda, com durabilidade infinitamente maior cm relação aos asfaltos
convencionais usinados a frio.
Vale ressaltar que muitas dessas vias tomam-se rota de transportes escolares e
de caminhões de empresas instaladas na cidade, de modo que o tráfego de caminhões
pesados é rotineiro em todo o Município, razão pela qual deve-se primar por uma
pavimentação asfáltica de qualidade c que não comprometa a segurança.
Nota-se, portanto, que o asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente
(CBUQ) proporciona uma pavimentação de qualidade e garante aos cidadãos usuários mais
segurança ao trafegar pelas vias.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei c de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →