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materia nº 2035/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento das expressões artísticas cristãs e da influência do cristianismo como manifestação cultural no município de Primavera do Leste, e dá outras providências.
native_id6509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

..nâM Municipal Pva ao L/ue-Mí
CAMARA MUNICIPAL DE FL n? Rub
PRIMAVERA DO LESTE m
PROJETO DE LEI N» ^ C2If/2026
Dispõe sobre o reconhecimento das expressões
artísticas cristãs e da influência do cristianismo
como manifestação cultural no Município de
Primavera do Leste, e dá outras providências.
HIM&vmU 00 ICSK
PROTOCOLO N*
5387/2026
22 <*• milo dt 2026 10:66:00
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r São reconhecidas para todos os efeitos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as
influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural de
relevante interesse no Município de Primavera do Leste.
Art. 2"* Para os fins desta Lei, consideram-se expressões artísticas cristãs e influências do
cristianismo as manifestações culturais que:
I - Inspiram-se em temas, símbolos, personagens ou narrativas bíblicas;
II - Refletem valores e princípios cristãos, como amor ao próximo, justiça social, solidariedade e
esperança;
III - Celebram a fé cristã e promovem o diálogo inter-religioso;
IV - Contribuem para a preservação do patrimônio histórico e artístico relacionado ao cristianismo
no Município;
Parágrafo único
meio de:
a) Músicas (coral, instrumental, gospel);
b) Artes visuais (pintura, escultura, fotografia);
c) Literaturas (poesia, prosa);
d) Danças;
e) Artes cênicas;
f) Arquitetura religiosa;
g) Festas populares e religiosas;
h) Gastronomia tradicional associada a datas e celebrações cristãs;
i) Outras manifestações nos termos do caput deste artigo.
As expressões, influências e manifestações do caput podem ser realizadas por
Av. Primavera^ 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Ljmara Municipal Pva dtfLeste-MÍ CÂMARA MUNICIPAL DE Hb/ FL. n?
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3^^ O Poder Público Municipal, em suas diversas esferas de atuação, promoverá e incentivará a
valorização, o estudo, a divulgação e a preservação das expressões artísticas cristãs e da influência
do cristianismo como patrimônio cultural do Município, através de:
í - Apoio a projetos e iniciativas culturais que promovam a produção, a difusão e a fruição das
expressões artísticas cristãs;
II - Apoio na realização de eventos, festivais, mostras e exposições que valorizem a produção
cultural cristã;
III - Criação de espaços e equipamentos culturais destinados à apresentação e à divulgação das
expressões artísticas cristãs;
IV - Fomento à pesquisa e à documentação das manifestações culturais cristãs presentes no
Município;
V - Realização de parcerias com entidades religiosas, organizações da sociedade civil e instituições
de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de ações conjuntas de valorização e promoção da
cultura cristã.
Art. 4® Os agentes públicos municipais que causarem prejuízos, por recusa, retardamento ou
omissão no atendimento às disposições desta Lei estarão sujeitos a responsabilidades civis, penais e
sanções administrativas.
Art. 5*^ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 22 de maio de 2026.
X
ROGÉRIO H
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
DE ARAÚJO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Municipal r
CAMARA MUNICIPAL DE FL. r\-° Rub
W3 PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer as expressões artísticas cristãs e a influência do
cristianismo como manifestação cultural no município de Primavera do Leste, considerando sua relevante
contribuição histórica, social, cultural e comunitária para a formação da identidade local.
As manifestações artísticas cristãs estão presentes em diversos segmentos da sociedade, por meio da
música, teatro, dança, literatura, artes visuais, eventos culturais, apresentações públicas e demais expressões
que promovem valores humanos, sociais e espirituais. Tais atividades reúnem famílias, fortalecem vínculos
comunitários e incentivam ações de solidariedade, respeito e cidadania.
O cristianismo, além de sua dimensão religiosa, possui significativa influência cultural na construção
de tradições, celebrações e práticas sociais que fazem parte da história e do cotidiano da população
primaverense. O reconhecimento dessas expressões culturais representa também a valorização da liberdade
de manifestação cultural e da pluralidade de iniciativas que contribuem para o desenvolvimento social do
município.
A presente iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos 5°, 215 e
216, que asseguram a liberdade religiosa, a liberdade de expressão cultural e o dever do Estado de garantir o
pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações
culturais brasileiras, bem como protegendo os bens de natureza material e imaterial que constituem o
patrimônio cultural do povo brasileiro.
A proposta também está em consonância com a Lei Federal rf 14.969/2024, de 13 de setembro de
2024. Que reconhece as expressões artísticas cristãs e os eventos cristãos como manifestações da cultura
nacional, reforçando o entendimento de que tais manifestações integram o patrimônio cultural imateriaj
brasileiro.
Dessa forma, a presente proposição acompanha o entendimento já consolidado em âmbito federal
da importância histórica, artística, social e cultural acerca das manifestações cristãs, respeitando
integralmente os princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade de crença, sem qualquer
distinção ou privilégio religioso, mas apenas promovendo o reconhecimento cultural dessas expressões no
contexto da sociedade.
Assim, o reconhecimento das expressões artísticas cristãs como manifestação cultural em Primavera
do Leste fortalece a valorização da cultura local, incentiva atividades culturais voltadas à comunidade e
reafirma o compromisso do município com o respeito à diversidade cultural, à participação social e à
preservação das tradições culturais presentes na sociedade.
CâmaraMunicipalde Primaverado Leste/MT,22 de maio de 2026.
i
ROGERI DE ARAÚJO
VEREADOR - UNÍÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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