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materia nº 2036/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaInstitui, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, o Programa Acesso Atípico criando o Passaporte do Conhecimento Inclusivo para garantir a participação gratuita de mães, pais ou responsáveis atípicos em eventos de capacitação e inclusão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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CÂMARA MUNICIPAL DE WJ
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N gú2Í /2026
^ NítMAVkW ftU líSSt ''■“•'n... Institui, no âmbito do Município de
Primavera do Leste/MT, o Programa Acesso
Atípico criando o Passaporte do
Conhecimento Inclusivo para garantir a
participação gratuita de mães, pais ou
responsáveis atípicos em eventos de
capacitação e inclusão, e dá outras
providências.
PROTOCOLO N'
5390/2026
22 d« maio da 2026 12:19:27
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. V Fica instituído o Programa Acesso Atípico, com o objetivo de garantir
a participação gratuita de mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com
deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em eventos de capacitação, cursos e
palestras.
Art. 2" O programa será implementado por meio de parcerias entre o Poder
Público e entidades privadas, nos seguintes termos:
I - Eventos organizados pelo poder público deverão disponibilizar, no mínimo,
5% (cinco por cento) das vagas para mães e pais atípicos, quando houver disponibilidade
orçamentária;
II - Eventos privados que contarem com recursos públicos deverão
disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para mães e pais atípicos;
III - Eventos privados que não contarem com recursos públicos poderão aderir
ao programa de forma voluntária, com a concessão de benefícios, conforme
regulamentação do Executivo;
IV - Poderão ser firmados convênios entre o Município e entidades privadas
para custear inscrições e promover eventos gratuitos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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Rub
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3® O município poderá criar o Passaporte do Conhecimento Inclusivo, um
cadastro gratuito para mães e pais atípicos que permitirá acesso facilitado a eventos e
atividades formativas.
§ r O Passaporte do Conhecimento Inclusivo possibilitará:
I - Isenção de taxa de inscrição em eventos credenciados no programa, quando
houver vagas disponíveis;
II - Descontos em cursos e palestras privadas que aderirem ao incentivo;
III - Prioridade em eventos gratuitos promovidos pelo setor público.
§ 2® O passaporte será emitido pelo Poder Executivo Municipal, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
1 - Documento de identidade do responsável;
II - Comprovante de vínculo com a criança ou o adolescente, como certidão de
nascimento ou documento judicial de guarda;
III - Laudo médico ou relatório de profissional habilitado que ateste a condição
da criança ou adolescente.
Art. 4” O Poder Executivo poderá instituir cadastro municipal destinado a
adolescentes com deficiência ou identificar mães, pais ou responsáveis por crianças e
transtornos do neurodesenvolvimento interessados em participar das atividades promovidas
no âmbito do Programa.
Art. 5*" O Executivo Municipal poderá criar o Programa Empresa Amiga da
Inclusão, onde Empresas e instituições poderão realizar eventos voltados à capacitação de
famílias.
§ 1° As empresas participantes poderão ser reconhecidas por meio de:
I - Selo de Responsabilidade Social concedido pelo Município;
II - Prioridade em editais de fomento à educação inclusiva, respeitada a
legislação vigente.
§ 2"^ O incentivo fiscal poderá ser concedido conforme regulamentação
específica do Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade e da
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II ■ CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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ooz CÂMARA MUNICIPAL DE
PRiMAVERA DO LESTE
responsabilidade fiscal.
Art. 6** As ações previstas nesta Lei serão implementadas gradativamente de
acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 18 de maio 2026.
Assinado de forma digital por
GISLAINE ALVES
YAMASHITA:0065 YAMASHITA:00653243901 Dados: 2026.05.22 11:52:48
•04'00'
GISLAINE ALVES
3243901
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE M
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Mtinicípio
de Primavera do Leste/MT, o Programa Acesso Atípico, voltado ao incentivo e à ampliação
do acesso de mães, pais ou responsáveis por crianças e adolescentes com deficiência ou
transtornos do neurodesenvolvimento a eventos formativos, cursos, palestras e atividades
educativas.
Nos últimos anos, tem crescido significativamente o número de famílias que
desafio de cuidar e acompanhar crianças e adolescentes com condições
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e
convivem com o
como
Hiperatividade (TDAH), deficiências físicas, intelectuais e outras condições do
neurodesenvolvimento. Nesse contexto, as chamadas famílias atípicas, especialmente as
pais que assumem diretamente os cuidados diários, frequentemente enfrentam maes e
dificuldades no acesso a informações, orientações especializadas e espaços de formação
que auxiliem no desenvolvimento e no acompanhamento adequado dessas crianças.
A capacitação e o acesso ao conhecimento são ferramentas fundamentais para
que essas famílias possam compreender melhor as necessidades de seus filhos, fortalecer o
acompanhamento terapêutico e educacional e garantir maior qualidade de vida e inclusão
social.
O Programa Acesso Atípico busca justamente promover oportunidades de
informações qualificadas, por meio do aprendizado, troca de experiências e acesso a
incentivo à participação dessas famílias em eventos e atividades voltadas à inclusão e ao
desenvolvimento infantil.
Além disso, a proposta também estimula a parceria entre o poder público,
instituições de ensino, organizações da sociedade civil e entidades privadas, ampliando a
rede de apoio às famílias e fortalecendo as políticas públicas de inclusão no município.
Importante destacar que a iniciativa não cria obrigações financeiras imediatas
Poder Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária do Município e
possibilitando sua implementação gradual por meio de parcerias e ações educativas.
Dessa forma, a criação do Programa Acesso Atípico representa um importante
avanço nas políticas públicas voltadas à inclusão, apoio às famílias e promoção do
conhecimento, contribuindo para uma sociedade mais justa, acolhedora e preparada para
atender às necessidades das crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do
ao
neurodesenvolvimento.
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores dignem-se a aprová-lo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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