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REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
COM PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO
PROTOCOLO N* AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
5401/2026
26 d« male d« 2026 09:47:12 I - DO REPRESENTANTE
título de LUIS PEREIRA COSTA, brasileiro, jornalista, divorciado, portador do CPF
3, residente e domiciliado na Avenida
Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000, vem. respeitosamente, perante Vossa Excelência, com
fundamento no art. 55, inciso II e §1° da Constituição Federal, art. 29, inciso VIII da Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste, Regimento Interno da Câmara Municipal e
demais normas aplicáveis, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO
PARLAMENTAR E PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO em face do Vereador LUCAS TELLES
DOS PASSOS, conhecido como “Sargento Telles”, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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II-DOS FATOS NOVOS
Cumpre destacar que, durante discurso proferido na votação do Requerimento n° 011/2026, o próprio
vereador representado afirmou publicamente residir em outro município, circunstância extremamente
grave e que reforça os indícios de violação ao art. 20. inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, dispositivo
que prevê expressamente a perda do mandato do vereador que deixar de residir no município. Além
disso, 0 representado continua utilizando a tribuna da Câmara Municipal para ataques pessoais e
estaria em outro município realizando perseguição política, afirmando publicamente que
"fiscalizações", utilizando-se da função parlamentar para constranger e atacar o Representante.
Referidas declarações podem ser verificadas no vídeo disponível no seguinte endereço eletrônico;
https://youtu.be/-1 ClcEiz6gY?si=7guR6XXeG-hHSUva
A fala do representado demonstra não apenas possível ausência de residência fixa no município de
Primavera do Leste/MT, mas também desvio da finalidade institucional da tribuna parlamentar, em
afronta aos princípios do decoro parlamentar, moralidade administrativa e dignidade do mandato
eletivo. Importante destacar que o vereador representado mantém atuação política ostensiva em outro
município, participando de reuniões políticas e eventos de pré-campanha fora da circunscrição
municipal, utilizando redes sociais para exposição pública de tais atividades, evidenciando possível
afastamento da comunidade local que o elegeu. Os fatos novos aqui apresentados reforçam a
necessidade de instauração imediata de Comissão Processante para apuração das infrações
político-administrativas, quebra de decoro parlamentar e descumprimento dos requisitos essenciais
manutenção do mandato eletivo, culminando, ao final, na cassação do mandato do vereador para
LUCAS TELLES DOS PASSOS.
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III - DA VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste estabelece, em seu art. 20, inciso VII, que perderá
0 mandato o vereador que deixar de residir no município. A própria manifestação pública do vereador
representado reforça os indícios de descumprimento do requisito legal, sendo necessária a imediata
apuração por esta Casa Legislativa.
IV - DAS REDES SOCIAIS E POSSÍVEL ABUSO DE PODER
Há fortes indícios da utilização de páginas anônimas em redes sociais para ataques sistemáticos
contra adversários políticos, inclusive com uso de linguagem ofensiva, memes, difamações e
perseguições públicas. O boletim de ocorrência n° 2026.149530 registra suspeitas envolvendo agentes
políticos, assessores parlamentares e pessoas ligadas ao ambiente político municipal.
V - DA FALSA AFIRMAÇÃO SOBRE “FAKE NEWS
O vereador representado também afirma publicamente que o representante teria sido “cassado por
fake news”, tentando induzir a população ao erro. Contudo, consulta ao Tribunal Superior Eleitoral
demonstra que o processo n° 0600002-48.2021.6.11.0040 possui natureza relacionada a abuso de
poder político, uso indevido dos meios de comunicação social e ação de impugnação de mandato
eletivo.
VI - DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
A utiiização da tribuna para ataques pessoais, intimidações, palavras de baixo calão, ameaças e
perseguição política extrapola os limites da imunidade parlamentar. O comportamento do vereador
afronta a dignidade do mandato, o respeito institucional da Câmara Municipal e os princípios da
moralidade administrativa.
VII-DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento da presente representação:
b) a instauração imediata de Comissão Processante;
c) a notificação do vereador representado para apresentação de defesa;
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d) a juntada dos vídeos, imagens, links e documentos anexados;
e) a apuração de eventual utilização de verbas públicas, diárias e estrutura parlamentar;
f) a apuração sobre possível uso de páginas anônimas para ataques políticos;
g) 0 reconhecimento da violação ao art. 20, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
h) ao final, a CASSAÇÃO DO MANDATO do vereador LUCAS TELLES DOS PASSOS.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Primavera do Leste/MT, 25 de maio de 2026.
LUIS PEREIRA COSTA