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materia nº 2038/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2038 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.438, de 02 de dezembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Subsídios Financeiros para Habitação Habita Mais Primavera, e dá outras providências.
native_id6513

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-26 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cámar» Muntcipat hra do l/Wt-MT
FL.ne RÜF
cm.
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N* /2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal rf 2.438, de 02
de dezembro de 2025, que institui o Programa
Municipal de Subsídios Financeiros para Habitação -
Habita Mais Primavera, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art r O caput e o §1° do art. T da Lei Municipal rf 2.438, de 02 de dezembro
de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
'*Art, /" Fica instituído o Programa Habita Mais
Primavera, com a ifnalidade de fomentar a produção e
a aquisição de unidades habitacionais urbanas novas,
executadas em área pública municipal ou privada, no
Município de Primavera do Leste/MT, destinadas à
implementação de políticas habitacionais de interesse
social, de modo a promover o direito à moradia, o
desenvolvimento econômico, a geração de emprego e
renda, bem como a melhoria da qualidade de vida da
população.
§ r Fica autorizada a implementação de ações e a
alocação de recursos destinados à concessão de
subsídios habitacionais, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, mediante
deliberação devidamente autorizada pelo Poder
Executivo.
1
(66)3500-í|500
RuQ Mannga, m - Ceníro
Primavera ao Leste • MT - CEP 78850-000
Wunicipal tvi di
Hn? Rub
PREFEITURA DE mi
Executivo PrímaiAera Municipal do
Art. 2" O §1° do art. 2° da Lei Municipal n° 2.438, de 02 de dezembro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artiy...)
As instituições devidamente credenciadas,
autorizadas e regulamentadas no âmbito dos
Programas Federal Minha Casa, Minha Vida e
Estadual SER Família Habitação, interessadas em
participar do Programa Habita Mais Primavera,
deverão observar os critérios estabelecidos em edital
especíifco, a ser publicado no Diário Oifcial do
Município, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste e em outros meios de ampla
divulgação.
§r
§2"* A participação no Programa dependerá da
apresentação de requerimento administrativo
solicitando o aporte ifnanceiro pretendido, o qual será
submetido à análise técnica e posterior deferimento
quanto à quantidade de unidades e aos valores
disponibilizados, conforme a disponibilidade
orçamentária e ifnanceira do Município.
Art. 3° O parágrafo único do art. 3° da Lei Municipal n'’ 2.438, de 02 de
dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
’ArU3^(...) 66
Parágrafo único. O subsídio previsto nesta Lei poderá
ser concedido aos empreendimentos habitacionais
executados em área pública ou privada,
prioritariamente localizados em Zonas de Interesse
Social - ZEIS, observadas as diretrizes da política
urbana e habitacional do Município. 99
2
(66)3500^500
Rua Maringó, ■ Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
MunKipjj Pva •MT
H. n? [RüF mi
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal do
Art 4” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de maio de 2026.
SÉRGIO^
PREFEITO
HNIC
NICIPAL
ISNO/ELO
3
(66)3500^500
Rua Maringá, W- Cenfro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
FL. n9 Rub
co<^
PREFEITURA DE
Executivo Prímai/era Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° c^.^3j^/2026
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações pontuais
na Lei Municipal n® 2.438, de 02 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa
Municipal de Subsídios Financeiros para Habitação - Habita Mais Primavera,
visando conferir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e efetividade
à política habitacional desenvolvida pelo Município de Primavera do Leste.
As alterações promovidas no art. 1° objetivam aperfeiçoar a redação
atualmente vigente, adequando a técnica legislativa à operacionalizaçãoprática
do Programa Habitacional, especialmente no tocante à implementaçãodas ações
voltadas à concessão de subsídios financeiros destinados à aquisição de unidades
habitacionais.
A proposta também esclarece a possibilidade de utilização de recursos
públicos municipais para implementação de ações habitacionais mediante
deliberação devidamente autorizada e observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, proporcionando maior segurança na execução
administrativa do Programa.
Quanto às alterações promovidas no art. T da legislação vigente, busca-se
disciplinar de maneira mais clara e objetiva os critérios de participação das
instituições credenciadas junto aos Programas Habitacionais Federal Minha Casa,
Minha Vida e Estadual SER Família Habitação, assegurando maior transparência,
publicidade e controle administrativo na seleção dos empreendimentos e na
análise dos pedidos de aporte financeiro.
(\
O Projeto de Lei ainda promove importante adequação no parágrafo único
do art. 3°, com a finalidade de harmonizar o texto legal às diretrizes da política
urbana e habitacional do Município, assegurando maior flexibilidade na
implementação dos empreendimentos habitacionais de interesse social.
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4
(66)3500^500
Rua Moringa. Centro
Pnmovera do Leste ■ MT - CEP 78850-CXX)
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M#-MT
PREFEITURA DE
Exeoutivo Prímai/era Municipal
A alteração visa possibilitar, de forma expressa, a execução de
empreendimentos vinculados ao Programa Habita Mais Primavera tanto em áreas
públicas quanto em áreas privadas, observadas as diretrizes urbanísticas e o
interesse público envolvido. A medida permitirá ampliar a capacidade de
atendimento habitacional do Município, viabilizando novas parcerias com
instituições credenciadas junto aos Programas Minha Casa, Minha Vida e SER
Família Habitação, além de fomentar investimentos privados voltados à
habitação de interesse social.
Trata-se de medida necessária para ampliar o alcance da política pública
habitacional municipal, permitindo maior efetividade na implementação dos
programas de subsídio habitacional e proporcionando melhores condições para
redução do déficit habitacional no Município de Primavera do Leste.
Importante destacar que as alterações propostas não implicam criação
automática de despesas obrigatórias, permanecendo todas as ações condicionadas
à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e às diretrizes
estabelecidas na legislação orçamentária vigente.
Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Primavera do Leste, 19 de maio de 2026.
SÉRGIO M
PREFEITO M
NIC
CIPAL
5
C66)3500-í|500
Rua Maringá, w-Centro
Primavera ao Leste • MT ■ CEP 78850-000

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